Legislação Pertinente Para Licenciamento Ambiental
Artigos Científicos: Legislação Pertinente Para Licenciamento Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: a1cim2r • 7/5/2013 • 1.991 Palavras (8 Páginas) • 669 Visualizações
Trabalho
LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SUMÁRIO
1 RESUMO.................................................................................................................4
2 PALAVRAS-CHAVE................................................................................................4
3 INTRODUÇÃO.........................................................................................................5
4 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................6
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................9
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................10
SUMÁRIO
1 RESUMO.................................................................................................................4
2 PALAVRAS-CHAVE................................................................................................4
3 INTRODUÇÃO.........................................................................................................5
4 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................6
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................9
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................10
1 RESUMO
O trabalho tem por objetivo aprofundar o conhecimento sobre a legislação vigente para a concessão de licenças ambientais nas várias fases de realização de um empreendimento ou atividade que utilizam recursos ambientais, considerados: efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Neste contexto torna-se necessário o conhecimento das atividades consideradas causadoras de sensível impacto ao ambiente, bem como a identificação desses impactos e as medidas de mitigação dos impactos considerados negativos e controle dos mesmos.
No Brasil a legislação ambiental sofreu avanços significativos na década de 80. Foi nessa década que surgiu a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para posterior deferimento ou não da atividade ou empreendimento proposto. Vários estudos são exigidos no processo de licenciamento, merece destaque também a Constituição Federal de 1988 que dedicou um capítulo inteiro ao meio para a proteção ambiental, reconhecendo a importância do tema e instituindo o bem ambiental como direito fundamental e essencial à qualidade de vida da população.
José Afonso da Silva menciona a evolução da proteção ambiental conquistada a partir da Constituição Federal de 1988:
“As Constituições Brasileiras anteriores à de 1988 não traziam nada especificamente sobre a proteção do meio ambiente natural. A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental. Pode-se dizer que ela é uma Constituição eminentemente ambientalista”. (SILVA, 1998, p 25.)
2 PALAVRAS-CHAVE: Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental(EIA), Relatório de Impacto Ambiental(RIMA), Degradação Ambiental.
3 INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, com objetivo preventivo e desde que atendidos pelo empreendedor os requisitos normativos exigidos, licencia construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Quando a degradação ambiental potencialmente gerada por um empreendimento é significativa impõem-se a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que foram instituídos pela RESOLUÇÂO CONAMA nº 001/1986.
Alguns autores afirmam que o conceito de impacto ambiental não é tão simples, mas ficamos, aqui, com a definição do mesmo como: “toda intervenção humana no meio ambiente causadora de degradação da qualidade ambiental” (Sirvinskas, 2008, p. 149)
Atualmente, a adoção de procedimentos de licenciamento ambiental – nos quais a avaliação de impacto ambiental é parte fundamental – é amplamente utilizada nos mais diversos países do mundo. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, a Avaliação de Impacto Ambiental se encontra hoje disseminada por mais de cem países.
Tanto o licenciamento ambiental, quanto o EIA/RIMA, tem suas normas gerais estabelecidas em legislação federal. O licenciamento ambiental surgiu na lei n° 6938 de 1981, que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Nesta importante Lei, a avaliação de impactos ambientais é incluída como um dos seus instrumentos. Posteriormente, com a Constituição de 1988, definitivamente há a incorporação dos estudos prévios de impacto ambiental na legislação nacional.
O EIA/RIMA não figura sozinho no rol dos instrumentos de Licenciamento Prévio. Há também o PCA/RCA (Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental) e o PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas). O PCA/RCA se destina a avaliar o impacto de atividades capazes de gerar impacto ao ambiente, porém em grau menor. Já o PRAD seria um instrumento complementar ao EIA/RIMA em atividades de mineração, visando garantir a plena recuperação da área degradada.
Como reflexo da Constituição
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