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PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Por:   •  7/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  323 Visualizações

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS DE SAÚDE

INTRODUÇÃO:

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Os resíduos dos serviços de saúde são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos,não necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente. São considerados perigosos pela normalização brasileira por apresentarem risco real ou potencial à saúde humana e ao meio ambiente, quando inadequadamente tratados, armazenados, transportados e dispostos ou manejados, podendo causar ou contribuir para o aumento da incidência de incapacitação temporária, de doenças graves irreversíveis e da mortalidade na população.

1 Definições:

1.1 Riscos à Saúde: É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde relacionada com a exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos, onde um indivíduo, exposto a um determinado agente, apresente doença, agravo ou até mesmo a morte, dentro de um período determinado de tempo ou idade.

1.2 Riscos Biológicos: Os microrganismos presentes nos resíduos infectantes podem atingir o homem por inalação, ingestão e injeção. O potencial de risco aumenta quando estes resíduos são manuseados de forma inadequada ou não são apropriadamente acondicionados e descartados, especialmente em situações que favorecem a penetração de agentes infectantes no organismo. No ambiente hospitalar, os microrganismos, favorecidos pela ação seletiva de antibióticos, são mais resistentes e podem provocar infecções de difícil tratamento. Os usuários, profissionais de saúde e os funcionários que manuseiam os resíduos são os potenciais alvos das infecções.

1.3 Riscos Químicos: É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química incluem, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causados por incêndio ou explosão. Os danos à saúde podem advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas à ingestão ou ao contato de produtos químicos

tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.

1.4 Riscos ao Meio Ambiente: Destaca-se neste tópico o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento dos resíduos de serviços de saúde em lixões ou aterros controlados, o que também proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de partículas

contaminadas em suspensão. Quando são tomadas as precauções básicas e cumpridas as normas de segurança para cada processo, inclusive com relação aos resíduos urbanos e domiciliares gerados em um município, o risco de transmissão de doenças pela contaminação ambiental que resulta dos resíduos infectantes é uma possibilidade bastante remota na maioria dos casos.

2 Segregação:

É a operação de separação de resíduos no momento da geração, em função de uma classificação previamente adotada para estes resíduos. Os profissionais devem se preocupar com os resíduos gerados por suas atividades, objetivando minimizar riscos ao meio ambiente e à saúde das populações que eventualmente possam ter contato com os resíduos. Quando ocorre a mistura de resíduos, (misturando materiais perigosos e não perigosos) todos se tornam perigosos. Para que a segregação dos resíduos seja eficiente, é necessária uma classificação prévia dos resíduos a serem separados. Deve ser estabelecida uma hierarquia em função das características dos materiais, considerando as questões operacionais, ambientais e sanitárias. A segregação em várias categorias é recomendada como meio de assegurar que cada tipo de resíduo receba apropriado e seguro manejo, tratamento e disposição final. Os principais objetivos da realização da segregação são:

(1) reduzir ao mínimo os resíduos gerados;

(2) permitir o manuseio, tratamento e disposição final adequados para cada categoria de resíduos;

(3) reduzir os custos empregados no tratamento dos resíduos;

(4) evitar a contaminação de uma grande massa de resíduos por uma pequena quantidade perigosa;

(5) priorizar medidas de segurança onde são realmente urgentes e necessárias;

(6) separar os resíduos perfuro-cortantes, evitando acidentes em seu manejo.

3 Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde: Os RSS são classificados em cinco grupos (A, B, C, D e E), conforme suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde.

3.1 Grupo A - resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças de animais, peças anatômicas (membros), descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual de sangue e derivados, recipientes ou materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou de animais contendo sangue ou secreções orgânicas, dentre outras.

3.2 Grupo B – resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos vencidos, contaminados ou interditados, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, produtos hormonais, produtos antimicrobianos, quimioterápicos, reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes, resíduos de saneantes, desinfetantes e desinfestantes, dentre outros.

3.3 Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades realizadas em serviços de medicina nuclear, radioterapia e alguns laboratórios de análises clínicas, que contenham radiações ionizantes superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

3.4

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