PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL
Por: Fabianot • 5/5/2017 • Trabalho acadêmico • 4.314 Palavras (18 Páginas) • 391 Visualizações
NR - 07
PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(D.O.U. de 30/12/94 – Seção 1 – págs. 21.278 e 21.280
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
MACEIÓ-AL, MAIO/2016.
SUMÁRIO
l. lDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ CAMPO DEAPLICAÇÃO
II. QUANTITATIVO DE COLABORADOERES
III. DADOS PRELIMINARES
lV. OBJETIVOS
V, DIRETRIZES
Vl. RESPONSABILIDADES
Vll. CUSTEIO DO PCMSO
Vlll. ATRIBUIÇOES
lX. COMPOSIÇAO DO PCMSO
X.ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL
Xl. REGISTROS
Xll. CAMPANHAS
Xlll. DESENVOLVIMENTO PCMSO
XlV. PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES
XV,RELATÓRIO ANUAL
XVl ELABORAÇÃO DO PCMSO
XVll PRIMEIROS SOCORROS
XVlll. CRONOGRAMAS DE AÇÕES E EXAMES COMPLEMENTARES
XlX CONCLUSÃO
XX. REFERENCIAS TÉCNICAS E LEGAIS
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1 – IDENTIFICAÇÃO
A. 1 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL: | CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE BROL |
ENDEREÇO: | Rua Antonio Maciel de Oliveira 341 |
CNPJ.: | 08.097.307/0001-64 |
ATIVIDADE ECONÔMICA: | Condomínio Predial |
CÓDIGO DE ATIVIDADE: | 81.12-5-00 |
GRAU DE RISCO: | 02 |
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | 05 Funcionários |
COM CARGA HORARIA: | 08 horas diárias e 44h / Semanais Serv gerais |
COM CARGA HORARIA: | 12/36hs Semanal /Porteiros |
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FUNÇÃO | QUANTIDADE |
PORTEIRO DE EDIFICIO | 04 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 |
TOTAL | 05 |
Obs.: Dados podem ser alterados e as informações será em ADITIVO anexado neste PCMSO-2016/2017.
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3.1. ASSISTÊNCIA, COORDENADOR EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO:
A elaboração e execução do P.C.M.S.O. – (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), foi realizado pelo Médico do Trabalho Coordenador GILVAN MATA DE FÁRIAS FRANÇA – CRM/AL 1014, após a conclusão do P.P.R.A. – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e visitação aos postos de trabalho.
3.2. LEVANTAMENTO DOS RISCOS OCUPACIONAIS:
Após o mapeamento dos postos de trabalho pelo P.P.R.A., foi elaborado o PCMSO – (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
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O objetivo deste programa é cumprir a NR-07 publicada em 30/12/94 no Diário Oficial da União e promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores seja por doenças ocupacionais ou do trabalho bem como por acidentes do trabalho, garantindo que ao serem admitidos na empresa estejam sadios e aptos física e mentalmente para a função a que se propõem, e ao se aposentarem ou ao seu desligamento não apresentem nenhuma doença ou incapacidade advinda do trabalho, salvo doenças relacionadas a idade ou degenerativas, a hereditariedade e com as endemias.
O P.C.M.S.O. é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, que visam através de políticas e normas internas, tanto nos aspectos ocupacionais quanto de medicina assistencial, propiciar ao seu corpo funcional e seus dependentes uma melhor qualidade de vida. Articula-se com todas as NR`s, e de forma especial com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - NR-09.
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Este Programa de Medicina de Saúde Ocupacional visa:
5.1. Acatar o estabelecido na Norma Regulamentadora Nr-7, da Portaria nº 3.214 de 05 de julho de 1978, suas alterações publicadas nas Portarias nº 24 de 29 de dezembro de 1994 e nº 8, de 08 de maio de 1996, respectivamente, cumprir o artigo de 168 da CLT – Respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho.
5.2. Considerar as questões sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho;
5.3 Ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
5.4 Ter condições clínicas e complementares para o levantamento eventual de doenças ocupacionais;
5.5 Fazer parte do conjunto de iniciativas da empresa, no campo da saúde do trabalhador.
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6.1. Compete ao empregador:
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