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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR IMPERÍCIA NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA

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Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  758 Visualizações

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FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL – FAAO

CARLOS AUGUSTO BEYRUTH BORGES

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR IMPERÍCIA NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA

RIO BRANCO

2007

CARLOS AUGUSTO BEYRUTH BORGES

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR IMPERÍCIA NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA

Monografia apresentada à Coordenação Geral da Graduação, da Faculdade da Amazônia Ocidental - FAAO como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientadora: Kelly Janine Ferreira de Oliveira

RIO BRANCO

2007

Termo de aprovação

CARLOS AUGUSTO BEYRUTH BORGES

O objetivo do presente estudo é conhecer a responsabilidade civil do profissional médico nas cirurgias plásticas estéticas. Assim como:

-Abordar situações de ordem social e científica da atualidade deixando mais claros ao consumidor os riscos e as garantias da prática da cirurgia estética;

-Esclarecer os direitos e deveres do paciente; e

-Analisar a responsabilidade do médico por dano que possa vir causar ao paciente.

Rio Branco / / .

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Dedico esta Monografia à minha família, meu maior patrimônio.

Agradeço à Deus, pela força e perseverança.

À minha esposa Ana Lúcia, pela paciência e incumbência de assumir a família quando não pude me fazer presente.

Aos meus filhos, Rodrigo e Bruna, pela compreensão frente à ausência do pai em diversos momentos.

“Quando o homem começa a reconhecer o infinito da própria ignorância, começa a soletrar o alfabeto da sabedoria”.

(Francisco Cândido Xavier)

RESUMO

A presente Monografia tem como objeto a “Responsabilidade Civil do Médico por Imperícia na Cirurgia Plástica Estética”.

O objetivo geral está em trazer informações atuais e úteis aos operadores do Direito com vista à relação contratual entre médico e paciente, buscando-se discutir o tipo de obrigação, de meio ou de fim, que o médico assume ao realizar a cirurgia plástica de tipo estética ou reparadora. Assim, analisar-se-á o conceito, os pressupostos da Responsabilidade Civil, a classificação, bem como se identificará qual a Responsabilidade do Médico Cirurgião-Plástico frente ao ordenamento jurídico pátrio.

É discutida a natureza jurídica da obrigação de prestação de serviço do médico em uma linha específica, qual seja, na Cirurgia Plástica Estética, obrigação esta caracterizada como uma Obrigação de Resultado, pois em um conceito geral a Obrigação do Médico é de Meio, o que quer dizer que, o médico está obrigado a usar todos os meios disponíveis para chegar ao resultado, porém não está obrigado a atingi-lo.

Para a elaboração da presente monografia foram levantados os seguintes questionamentos: Como é tratada, atualmente a Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico? De que forma o ordenamento jurídico brasileiro classifica a Responsabilidade Civil do Médico? Quais os pressupostos da Responsabilidade Civil Subjetiva?

Enfim, se finda com as considerações finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos, seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões.

Palavras-chave: RESPONSABILIDADE CIVIL, CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA.

ABSTRACT

The present Monograph has as object the “Civil liability of the Doctor for Ineptitude in the Aesthetic Plastic Surgery”.

The general objective is in bringing current and useful information to the operators of the Right with sight to the contractual relation between doctor and patient, searching to argue the type of obligation, way or end, that the doctor assumes when carrying through the plastic surgery of aesthetic type or repairman. Thus, the concept, the estimated ones of the Civil liability, the classification will be analyzed, as well as will identify to which the Responsibility of the Surgeon-Plastic Doctor front to the native legal system.

The legal nature of the obligation of rendering of services of the doctor in a specific line is argued, which is, in the Aesthetic Plastic Surgery, obligation this characterized as an Obligation of Result, therefore in a general concept the Obligation of the Doctor is of Way, what it wants to say that, the doctor is obliged to

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