ACÇÕES DE FRUTA
Tese: ACÇÕES DE FRUTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karlafer • 1/12/2014 • Tese • 838 Palavras (4 Páginas) • 334 Visualizações
AÇÕES DE FRUIÇÃO
São aquelas ações que podem ser utilizadas para substituir ações integralmente amortizadas. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia; desta forma, se a sociedade possuir reservas a lei permite a distribuição destas a titilo de antecipação do que os acionistas deveriam receberiam receber na liquidação da Companhia. Contudo, a ação de fruição está sujeita as restrições estatutárias, tais como (a) a perda do direito de voto e (b) a perda do direito a dividendo preferencial, e restrições legais como (c) no caso de liquidação da Companhia quando as ações amortizadas concorrem ao acervo líquido somente depois da quitação com as ações não amortizadas e (d) na hipótese de reembolso, o valor que as ações amortizadas receberam deve ser compensado
Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que:
a) o direito de voto é garantido a todo acionista, independente de espécie ou classe de ações de que seja titular.
Alternativa incorreta, de acordo com o art. 15 da Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):
“§ 2° O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.”
b) os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais
Alternativa incorreta. A distribuição de dividendos só é cabível se a S/A tiver lucros, de acordo com a Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):
“Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:”
c) o acionista terá direito de se retirar da companhia caso a cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social
Alternativa incorreta, de acordo com a Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):
“Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
III - redução do dividendo obrigatório;
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;
V - participação em grupo de sociedades (art. 265);
VI - mudança do objeto da companhia; [...]
IX - cisão da companhia;
Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:”
d) o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades
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