CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS
Por: Amanda180200 • 31/5/2019 • Ensaio • 971 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, como contratante______________________________________________________, domiciliado (a) na ______________________________________________________,
Telefones ________________________, portador (a) do RG nº_________________, inscrito (a) no CPF sob o nº___________________, e do outro, como contratado DR. MARCELO GURGEL GONZAGA JAIME, CRO-GO 8904,( Responsável técnico pela clinica ODONTOLOGIA BRASIL) estabelecida na Rua General Joaquim Inácio, n 295, sala 101, Centro, Anápolis – GO, têm entre si, justo e formalizado neste ato, o presente contrato, acima denominado, conforme o quanto segue:
art 1: Do objeto - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ortodontia pelo Contratado e/ou sua equipe, especificamente de tratamento ortodôntico do (a) paciente (o mesmo)
art 2: Da descrição dos serviços - Os serviços a serem prestados pelo contratado ao contratante serão os previstos e aprovados no orçamento que segue em anexo, que passa a ser integrante deste instrumento, os quais limitam-se exclusivamente a procedimentos ortodônticos.
Parágrafo primeiro: A quebra de braquetes, bandas ou partes do aparelho já devidamente instaladas, e que gerem necessidade de substituição total ou parcial de partes do aparelho, instalações de novas bandas, fios e braquetes geram adicionais monetários não inclusos no orçamento original, sendo que o contratante deve realizar o pagamento no ato da substituição ou instalação da nova peça, (5,00 Reais por peça) repetidos por dois meses seguidos.
Parágrafo segundo: Sempre que o dentista julgar necessário ou quando da finalização do tratamento, o (a) paciente deverá se submeter a exames de rotina e/ou complementares, tais como: radiográficos, laboratoriais, médicos e multidisciplinares, sendo que essas solicitações NÃO fazem parte do tratamento ortodôntico contratado, mas podem influenciar no mesmo.
art 3: Das consultas – O (a) paciente deverá comparecer às consultas previamente marcadas, sem atraso e munido de todos os aparelhos ortodônticos e demais solicitações da equipe de atendimento.
Parágrafo primeiro: O contratante/paciente fica ciente, desde já, que a irregularidade na frequência as consultas previamente agendadas altera diretamente o tempo de tratamento apresentado.
Parágrafo segundo: O não comparecimento do (a) paciente às consultas de acompanhamento por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exime o(a) contratado(a) das conseqüências daí advindas, tais como: atraso na conclusão do tratamento e alteração dos efeitos desejados, surgimento de lesões dos tecidos moles e duros, infecções e demais alterações que se manifeste pela ausência dos cuidados devidos, e o contratante não comparecendo em 75 dias corridos, será cobrado uma multa de 50% do valor de uma manutenção, mas o valor normal da manutenção para continuar o tratamento.
Parágrafo terceiro: Os ajustes, ativações e controles relativos ao tratamento proposto serão realizados através de consultas cuja freqüência dependerá do tipo de tratamento, técnicas ortodônticas de eleição e gravidade do caso, podendo ser semanais, quinzenais, mensais, ou com prazos maiores, conforme recomendação do contratado.
Paragrafo quarto: O contratante/paciente está ciente de que a duração do tratamento dependerá de diversos fatores, inclusive biológicos, tais como: crescimento ósseo, adaptação muscular, remoção de hábitos, quantidade de anomalias e cooperação do(a) paciente e/ou de seus responsáveis, devendo, para tanto, ser observado o disposto na “guia de orientação para o tratamento ortodôntico” e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, entregue pelo(a) contratado(a) no ato de assinatura do presente contrato.
Parágrafo quinto: Aparelhos perdidos ou danificados por mau uso do paciente, são de responsabilidade deste ou, no caso de pessoa menor de idade, de seu responsável legal..
Parágrafo sexto: Pode o contratado, segundo critério técnico, considerar imprópria a utilização do aparelho, inadequada a higiene e irregular a freqüência às consultas, hipótese em que o(a) paciente ou o seu responsável legal será notificado por meio de comunicação formal para sanar a situação irregular imediatamente, ficando ciente de que é o único responsável pelo ônus decorrente.
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