O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Por: LAYS REIS CAIXETA • 22/6/2020 • Abstract • 2.492 Palavras (10 Páginas) • 250 Visualizações
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) se caracteriza por um documento que estabelece ações para o manejo de resíduos produzidos nos serviços prestados aos pacientes. É regulamentado pelas resoluções CONAMA nº238/01 e nº358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04, o plano é baseado em ações para não gerar e minimizar a geração de resíduos, pois os resíduos necessitam de processos diferenciados de manejo e de tratamento prévio para disposição final. O PGRSS deve ser elaborado com os critérios dos órgãos de vigilância sanitária e do meio ambiente, o mesmo terá vistorias para verificar se a manipulação dos resíduos segue as orientações necessárias.
Classificação e segregação dos resíduos produzidos no consultório odontológico
GRUPO A – Resíduos infectantes
– Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
– Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
– Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
Acondicionamento:
– sólidos: saco plástico branco leitoso em cesto de lixo com tampa e pedal
– perfuro cortantes: recipientes rígidos
GRUPO B - Resíduos químicos.
– Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
– Resíduos contendo metais pesados (Chumbo contido na embalagem do filme radiográfico).
– Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
– Restos de amálgama
Acondicionamento:
– sólidos: saco plástico branco leitoso
– perfuro cortantes: recipientes rígidos
– resíduos revelados em recipientes rígidos na embalagem original
GRUPO D - Resíduos comuns.
– Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
– Papel de uso sanitário, absorventes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos provenientes das áreas administrativas, peças descartáveis de vestuário, resíduo de gesso, caixas de luva ou outros, resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
Acondicionamento:
– saco plástico comum de cor preta
GRUPO E - Materiais perfurocortantes
– Agulhas descartáveis, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, instrumentais quebrados, etc.
Acondicionamento:
– recipiente rígido lacrado
Coleta e Transporte dos RSS
a) Coleta:
- horário: manhã e tarde, no período de menor pico ao iniciar e termino do turno
b) Transporte interno:
- realizado em carro fechado onde são acondicionados os sacos recolhidos nos setores separando por tipo de resíduos.
Armazenamento Temporário
a) Local:
- se encontra na área externa do ambiente do Consultório Odontológico, com porta de acesso para o serviço de limpeza municipal. Tendo acesso restrito somente a funcionários do serviço.
b) Área:
- exclusiva para armazenamento interno dos RSS
- de cor clara
- material liso, lavável, resistente, impermeável
- porta telada com tranca
- torneira com água corrente
- ralo para escoamento
c) Desinfecção:
- lavada e desinfetada sempre quando recolhido os resíduos (3 vezes na semana)
EPIs Necessários para manuseio dos RSS
- Vestimenta: camiseta com manga e calça comprida
- Bota de plástico ¾
- Luva de borracha ¾
- Máscara quando necessário (área semicríticas e críticas)
- Gorro em áreas críticas
A realização do PGRSS, conforme determinam a Resolução CONAMA nº 5, juntamente, com as etapas de forma seqüencial está apresentada no fluxograma.
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PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é elaborado por um Médico do Trabalho e o mesmo está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador em suas atividades. Tem a finalidade de atender as determinações legais da Norma Regulamentadora número 07 (NR-7), Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, de 08/06/78, alterada em 29/12/94 pela Portaria 24, que dá sua nova redação e está em vigor desde sua publicação no DOU em 30/12/94.
O programa também obriga a realização de exames médicos admissionais e demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico com revisão anual, com ações de medicina preventiva, neste momento são analisadas as funções desempenhadas, assim como os riscos ambientais a que este está exposto, para que se planeje ações voltadas para a prevenção de doenças e monitoramento de riscos.
A tabela de avaliação serve para reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos que o funcionário está exposto, além do risco é importante ter nome do funcionário, função e setor.
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