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Objeto de pesquisa algo sobre displasia

Por:   •  31/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.823 Palavras (12 Páginas)  •  471 Visualizações

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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE BIOMEDICINA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, UNIDADE BETIM.

CAPÍTULO I

Da denominação, suas competências, fins e receitas

Artigo 1º.  O Diretório Acadêmico do curso de Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim (D.A) é o órgão de associação e de representação legal do corpo discente do curso de graduação em Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim, com sede a Rua do Rosário, número 1081, Bairro Angola, Município de Betim/MG.

Artigo 2º - Compete ao D.A. de Biomedicina da PUC/Minas – Betim:

I – Representar o corpo discente junto a Direção da Universidade, em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, agremiações estudantis e em todas as manifestações que se façam necessárias;

II – Atuar na defesa dos interesses dos seus associados;

III – Coordenar as atividades do corpo discente, desenvolvendo-as para aprimoramento do ensino de Biomedicina;

IV – Promover as atividades culturais, e eventos que possam auxiliar o aluno de Biomedicina a ampliar seus conhecimentos gerais e conceituais;

V – Realizar atividades sociais e desportivas, como forma de promover a integração entre todos os seus associados;

VI – Emitir opinião sobre conflitos sociais, crises políticas e institucionais.

§1º: É vedada a filiação do D.A. a qualquer partido político, e ainda o recebimento de quantias pecuniárias que possuam posterior obrigação contra prestativa e caráter publicitário em favor do partido que efetuou o repasse da quantia pecuniária ou qualquer outro interesse.

§2º: É vetada, a qualquer outra entidade, a representação administrativa, judicial ou extrajudicial dos estudantes do Curso de Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim, sem delegação expressa outorgada pelo D.A. 

Artigo 3° - As receitas financeiras são constituídas por:

I – Taxa referente ao D.A., recolhida nas boletas de mensalidades dos alunos do curso de Biomedicina da PUC/Minas – Betim;

II – Donativos de qualquer natureza, respeitadas as disposições da lei;

III – Promoção de atividades culturais, festivas e acadêmicas.

Parágrafo único: A receita referida no inciso I será equivalente a 1 % (UM POR CENTO) do valor da matrícula semestre e deverá ser repassado diretamente ao D.A. pela pró-reitoria de gestão financeira (PROGEF), através da divisão financeira da unidade Betim.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres:

Artigo 5° - São sócios efetivos do D.A. da PUC/MG – Betim, todos os alunos matriculados no curso de Biomedicina da PUC/MG, unidade Betim independente da quantidade de matérias. Desde que em dia com a taxa do D.A.

Artigo 6 – São direitos do sócio do D.A.:

I – Participar das Assembleias Gerais, nelas exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e voto;

II – Votar e ser votado nas eleições de diretoria e representantes de turmas, respeitadas as condições estatutárias;

III – Recorrer à instância imediatamente superior, quando atos e decisões venham ferir seus interesses;

IV – Assistir e participar, com direito a voz, de qualquer reunião das instâncias deliberativas.

Parágrafo único: Para concorrer a qualquer cargo eletivo, deverá o sócio ser matriculado no mínimo em 02 disciplinas.

Artigo 7° - São deveres dos sócios do D.A. da PUC/MG – Betim:

I – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno, os regulamentos aprovados pela diretoria”;

II – acatar as decisões e resoluções da diretoria e respeitar os diretores quando no exercício de suas funções, assim como os Associados investidos de poderes especiais por delegação expressa de qualquer órgão competente da associação;

III – Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;

IV – Zelar e prestigiar pelo bom nome da associação;

V – Contribuir mensalmente com a taxa do D.A.

VI – Zelar pela conservação dos bens pertencentes ao D.A indenizando-o pelos prejuízos causados por culpa sua, imprudência ou negligência.

CAPÍTULO III

Das instâncias deliberativas

Artigo 8º - São instâncias deliberativas do D.A.

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho de Representantes de Turmas (CRT)

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Artigo 9º - A Assembleia Geral é o órgão soberano, detentor do poder maior de deliberação na entidade.

Artigo 10 - A assembleia Geral deliberará por maioria de votos dos membros presentes.

Artigo 11 – A convocação da Assembleia Geral será feita mediante edital, afixado nas salas de aulas do curso de Biomedicina da Unidade Betim, com antecedência mínima de 5(cinco) dias letivos.

Parágrafo único:Em casos excepcionais e de urgência o prazo da convocação poderá ser em até 48 horas.

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