Normas Específicas de Estágio Curricular do Curso de Engenharia de Petróleo da UNICEUMA
Por: Thiago J. Silveira • 29/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.982 Palavras (12 Páginas) • 466 Visualizações
Normas Específicas de Estágio Curricular do Curso de Engenharia de Petróleo da UNICEUMA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o funcionamento do estágio curricular não obrigatório e obrigatório, sendo este último previsto no currículo do Curso de Engenharia de Petróleo da UNICEUMA, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau, nos termos das Diretrizes Curriculares do Curso de Engenharia de Petróleo. Esta norma específica baseia-se na Resolução CEPE nº 003/2012.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O estágio curricular deverá proporcionar ao aluno do Curso de Engenharia de Petróleo a oportunidade de:
I - aplicar, ampliar e adequar conhecimentos técnico-científicos visando à integração entre a teoria e a prática, no desenvolvimento de habilidades requeridas para a formação do perfil do profissional;
II - exercitar-se na perspectiva da prática profissional, através de sua inserção em situação real de trabalho;
III - conhecer a realidade socioeconômica e cultural da população no contexto da área de atuação do estágio;
IV - desenvolver a capacidade de crítica e a percepção humanística da realidade, identificando seu potencial como elemento de transformação da sociedade;
V - complementar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
VI - atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações e da comunidade;
VII - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitos;
VIII - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;
IX - promover a integração do UNICEUMA/Curso – Empresa - Comunidade; atuar como instrumento de iniciação científica à pesquisa e ao ensino (aprender a ensinar);
X - e/ou participar de atividades em equipes multiprofissionais.
CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA E MODALIDADES
Art. 3º O estágio supervisionado é disciplina obrigatória no curso de graduação em Engenharia de Petróleo desta instituição de ensino superior, devendo ser planejada, executada, acompanhada, supervisionada e avaliada de acordo com suas especificidades:
I - O estágio como forma de inserção do aluno em situações práticas de cunho técnico, científico, e/ou sócio cultural para integrar o aprendizado teórico à dinâmica do contexto da profissão onde vai atuar, com orientação, supervisão e avaliação da instituição de ensino e do campo de estágio.
II - O estágio como prática a ser desenvolvida nos ambientes específicos chamados Laboratórios/Escritórios – Escola e ou Empresas Juniores e outros assemelhados, criados pela instituição de ensino como serviço aberto à comunidade circunstante, em que o aluno sem qualquer simulação haverá de vivenciar e resolver situações de ordem prático-profissional, com a assistência presencial de docentes e/ou técnicos de nível superior.
III - O estágio como prática a ser desenvolvida sob forma de projetos que envolvam a pesquisa aplicada, a pesquisa diagnóstica, a avaliação formativa de implementação de planos, a avaliação de resultados da implementação de planos anteriores ao estágio, as proposições de melhorias, a melhoria de ensino e aprendizagem, a execução de cursos com pequena duração realizados nos campos de estágio, sob orientação de docentes dessa instituição.
IV - O estágio desenvolvido como prática simulada de atividades para o curso onde for essencial para o aprendizado, atendendo à legislação específica, sob a orientação de docentes e técnicos de nível superior, em ambientes apropriados, criados ou aceitos pela instituição de ensino.
Art. 4º O estágio curricular, conforme as especificidades de cada curso, poderá assumir mais de uma forma das modalidades descritas no artigo anterior, acrescidas de atividades complementares, se for o caso, e obrigatoriamente as pertinentes à supervisão do mesmo.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DAS ATIVIDADES
DE ESTÁGIO NO CAMPO
Art. 5º A jornada de atividades em estágio não poderá ultrapassar a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso.
§ 1º Nos períodos de avaliação da aprendizagem, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso.
§ 2º O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.
CAPÍTULO V
DO SETOR DE ESTÁGIO
Art. 6º Cabe ao Coordenador do Curso a indicação à Pró-Reitoria de Graduação a indicação de um professor do quadro do curso para as atividades de chefe de estágio no âmbito da Coordenadoria do Curso.
Art.7º São atribuições do Coordenador de Estágio, além das que constam no Regimento da Universidade do CEUMA:
I - estabelecer contatos com empresas para viabilização de convênios e captação de vagas para estágio, recebendo, para esse fim, apoio da Coordenação do Curso e da Pró-Reitoria de Graduação;
II - coordenar as atividades que ficarão afetas a cada docente com a função de supervisor;
III - promover reuniões com os supervisores docentes, orientadores técnicos e estagiários, para análise e avaliação das atividades de supervisão;
IV - propor à Coordenadoria do Curso de Engenharia de Petróleo a realização de cursos, ciclos de estudos e eventos necessários à atualização de supervisores e orientadores de estágio, bem como a articulação necessária ao cumprimento e desenvolvimento das atividades pertinentes ao estágio curricular.
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