O Procedimento Operacional da Classificação de Royalties da Soja na Moega
Por: GiseleBarrett • 14/11/2018 • Monografia • 3.174 Palavras (13 Páginas) • 292 Visualizações
Procedimento operacional da classificação de royalties da soja na moega
Gisele Barreto da Costa Camacho¹*; Giovanni Galli2
1Analista. Rodovia Jorge Lacerda, KM 20, 4455 - Poço Grande, Gaspar - SC, 88320-000 Gaspar, SC, Brasil
2 Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". Mestre em Genética e Melhoramento de Plantas. Pecege – Rua Alexandre Herculano, 120 – Vila Monteiro – CEP 13418-445 – Piracicaba, SP, Brasil
*gisele.barrett@gmail.com
Procedimento operacional da classificação de royalties da soja na moega
Resumo
A soja tem alcançado grandes patamares de produção ao longo dos anos, e é utilizada em várias frentes de produção, alimentação e exportação. Essa visibilidade despertou interesse de empresas privadas na melhoria genética para a redução de custos e maior rentabilidade de produção. No Brasil as cobranças desses royalties são efetuadas através da compra de sementes geneticamente modificadas ou pela sua classificação no recebimento na moega. A metodologia aplicada foi baseada em pesquisas e reportagens sobre o assunto. Esse trabalho tem por objetivo destacar como o aprimoramento dos treinamentos e procedimentos minimizaria a execução indevida dos processos e possíveis cobranças indevidas. Como principal resultado, foi constatado a não divulgação dos impactos financeiros e a falta de indicadores por área de atuação no processo. Desta forma conclui-se que o aprimoramento das rotinas de trabalho com a divulgação de indicadores melhoria a qualidade dos serviços, minimizando o impacto financeiro causado pela operação no custo da produção final.
Palavras-chave: Royalties; Agronegócio; Treinamentos.
Introdução
Para a Conab (2017) a soja está inserida economicamente como um dos principais produtos agrícolas, no âmbito mundial e nacional. No Brasil, é a principal cultura em volume de produção e extensão de área. A produção brasileira de soja alcançou 116,996 milhões de toneladas na Safra 2017/2018. Neste ciclo estima-se que 93% seja geneticamente modificada. A consultoria Safras & Mercado (2018) estima-se para a safra 2018/2019 uma totalização recorde com expectativa de 119.8 milhões de toneladas.
Tendo sua utilização em vários segmentos a soja tem um papel importante na economia brasileira e seu uso tem crescimento significativo na alimentação humana e na fabricação de biocombustíveis. Segundo Orenstein (2017), temas como transgenia integram nosso cotidiano, trazem a biotecnologia (uso das tecnologias que utilizam organismos vivos, criando ou modificando produtos para fins específicos relacionados a medicina, agricultura, produção de alimentos e meio ambiente), como sendo a principal responsável pelo melhoramento genético da soja, expandindo sua qualidade alimentar nutricional, aumentando a produtividade e preservação, favorecendo a gestão e o seu processamento, produzindo mais com menos recursos. Experiências efetuadas como a pesquisada pela Arycélia e colaboradores (2012), demostrou que o consumo de soja convencional e transgênica não teve alterações consideráveis na saúde animal, porém sua aceitação ainda sofre resistência especialmente para o consumo alimentar.
O desenvolvimento dessa tecnologia pelas empresas privadas, exige dos produtores o pagamento dos direitos de propriedade intelectual, que em resumo é a troca pelo seu uso e o pagamento por sua utilização, são as cobranças dos royalties “palavra em inglês que significa regalia ou privilégio”. No Brasil mais de 90% dessas cobranças dos royalties são pagos no momento da compra da semente, porém esse procedimento não evita a cobrança em duplicidade pelos royalties pagos no momento da entrega da produção na moega.
Como poucas companhias detêm a propriedade dos principais transgênicos cultivados, o monopólio praticado pelas transnacionais no mercado agrícola brasileiro se reproduz em todo o mundo. O Grupo ETC (organização socioambientalista internacional que atua no setor de biotecnologia e monitora o mercado de transgênicos) (2017), divulgou que existem seis empresas, chamadas de “Gene Giants” (Gigantes da Genética), juntas controlam atualmente 59,8% do mercado mundial de sementes comerciais e 76,1% do mercado de agroquímicos, além de serem responsáveis por 76% de todo o investimento privado no setor.
Em 2017 a principal empresa detentora da tecnologia, explicou que a comunicação antecipada evitaria dificuldades e cobranças em duplicidade. Nachreiner (2017) esclarece que este ano querem a antecipação na comunicação, para que o agricultor não tenha dificuldade de saber para quem ligar, qual canal acessar, ou como fazer para ter acesso a este volume sem custo. A soja transgênica dificilmente pode ser identificada a olho nu, testes são realizados por grandes empresas para saber se o produto é transgênico ou convencional.
Portanto a metodologia desse trabalho busca entender como a frequência nos treinamentos e consulta de normas dos procedimentos afetam nas rotinas da classificação da soja geneticamente modificada, e quão importante seria a divulgação dos resultados obtidos pelas companhias que efetuam esse processo, minimizando o risco de classificações incorretas e cobranças indevidas, garantindo que o custo da produção não seja afetado e que o investimento em tecnologia continue.
Material e Métodos
O estudo teve como base pesquisas e reportagens da área, com os dados obtidos de instituições ligadas ao setor. Foram analisadas as legislações dos procedimentos de cobrança de royalties vigentes de outros países como o Paraguai e a Argentina para o comparativo das cobranças efetuadas no Brasil.
Para a análise da produtividade Brasileira foi utilizado o Compêndio de estudos Conab – V. 10, 2017.
Para a análise das instruções normativas de classificação de soja, foi utilizado o manual de boas práticas de classificação de soja, com referências ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Instrução Normativa n.º 11, de 15 de maio de 2007, com Anexo Regulamento Técnico de Soja, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Instrução Normativa n.º 29, de 8 de junho de 2011.
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