2 ETAPA DA ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Ensaios: 2 ETAPA DA ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neiabiarafa • 18/9/2014 • 3.218 Palavras (13 Páginas) • 904 Visualizações
Praxedes Moveis Personalizados EPP
Contrato Social
CNPJ: 837654321/0001-05
Sócio01: Praxedes da Fé Moura, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 16/05/1990, natural de São Paulo /SP, portador do documento de identidade RG: 32.666.777-05 SSP/SP e do CPF: 355.808.999-07, residente e domiciliado a Rua José Ferreira de Godoy nª 105 Sta Isabel Campinas- SP.
Sócio 02: Epaminondasda Fé Moura, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 16/05/1995, natural de São Paulo /SP, portador do documento de identidade RG: 31.836.331-04 SSP/SP e do CPF: 334.807.999-03, residente e domiciliado a Rua José Ferreira de Godoy nª 105 Sta Isabel Campinas- SP.
Tem entre si junto e combinados em constitui uma sociedade empresas de pequeno porte, a quaisreger-se á pelas seguintes clausulas e condições :
Do prazo de duração, endereço, denominações objeto social.
01ª- A sociedade empresas de pequeno porte empresarial girará sob a denominação de PRAXEDES MOVEIS PERSONALIZADOS EPP com sede e foro a Rua: João Batista Morato do Canto nº 477 Centro Cep : 13031-555 Campinas –SP, podendo abrir filiais , escritórios e depósitos dentro e fora do território nacional a critério dos sócios.
2ª A sociedade terá como objetivo social a atividade de:
CNAE: 4754-7/01
3ª – O prazo de duração da sociedade e por tempo indeterminado, tendo seu inicio a partir 15/09/2014.
4ª- O capital social e de R$ 10.000,00 reais dividido em 5.00
Sócios QUOTAS VALOR
Praxedes da Fé Moura 50% R$ 5.000,00
Epaminondasda Fé Moura 50% R$ 5.000,00
Total 100% R$ 10.000,00
Da administração
5ª A administração da sociedade será exercida por todos os sócios que terão os poderes e atribuições de sócios administradores, representados e assinando pela sociedade, sempre, pelo menos em dois sócios, que respondem judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, municipais, estatuais e federais, autarquias, entidades financeiras, empresas privadas ou estatais e outro que se fizerem necessário ao bom desempenho das atividades da empresa .
ParágrafoPrimeiro – E vedado aos administradores assumir compromissos ou obrigações estranhas ao interesse social da empresa , em favor próprio ou de terceiros.
Parágrafo segundo -Nos termos do artigo 1.061 da Lei 10.406/2002 fica permitida a alteração deste contrato para a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário , desde que aprovado por dois terços dos sócios.
6ª Os sócios terão direito a uma retirada mensal a titulo de Pró-labore.
7ª O exercício social coincidira com o ano calendário, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano , quando serão procedidos o levantamento do balanço geral e a apuração de resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes, e ou prejuízos serão apurados entre os sócios, na proporção de suas quotas do Capital Social.
Parágrafo único: A sociedade poderá levantar demonstrações financeiras intermediarias e destruir lucros apurados, observadas as limitações legais e ainda distribuir lucros com base nos lucros acumulados ou reservas de lucro constante do ultimo balanço patrimonial.
Da transferênciae cessão de quotas.
8ª – A transferência das quotas no todo ou em parte esta condicionada pelo direito de preferência que fica assegurado ao outro sócio que em igualdade de condições com terceiros poderá adquiri-las de quem pretender aliená-las.
Parágrafoprimeiro: O quotista que desejar alienar no todo ou parte as quotas de que e proprietário, comunicara a sociedade a sua intenção por carta protocolada com antecedência de 60 dias, iniciando a quantidade e o preço unitário oferecido por terceiros. Dentro desse prazo será levantado um balanço patrimonial de contas para se apurar os direitos e obrigações do sócio retirante e sua situação final serão por toda reconhecida a fim de cerrar em ovo instrumento a retirada do sócio solicitante.
Parágrafo Segundo: O outro sócio terá um prazo de 30 ( trinta ) dias a contar as data em que houver sido entregue a comunicação, para o exercício do direito de perempção.
Parágrafo Terceiro: No casode ter direitos a receber os mesmo serão pagos da seguinte maneira: 10% no ato da assinatura do instrumento de alteração de contrato e o restante em 12 prestações mensais e sucessivas de igual valor acrescido porem de juros de 01% ao mês, mais as variações da correção monetária , representadas por notas promissórias de emissão do sócio remanescente , vencendo a primeira 30 ( trinta) dias após o desligamento do sócio retirante.
Das deliberações sociais e disposições gerais
9ª- O falecimento, interdição ou insolvência de qualquer dos sócios não causara a dissolução da sociedade. Havendo acordo entre o sócio remanescente e os herdeiros do falecido, estes poderão ingressar na sociedade.
Parágrafo primeiro: Não havendo aquiescência do sócio remanescente para o ingresso dos herdeiros do sócio falecido, seus haveres apurados em balanço patrimonial especialmente levando na data de falecimento do sócio, serão pagos na forma do parágrafo terceiro da clausula anterior e suas quotas serão transferidas para o sócio sobrevivente, onde poderá aliená-las para terceiros.
Parágrafo segundo: Caso não haja interesse de terceiros em adquirir quotas da sociedade ou do sócio em aliená-las, esta será dissolvida e o sócio remanescente poderá continuar exercendo seu objeto social.
10ª- Quando de eventualfutura exclusão de qualquer membro do quadro social, o sócio retirante, após quitar todas as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante, sendo estas decorrentes de seu período de participação na sociedade, fica livre e desembaraço de quaisquer responsabilidades posteriores a data de averbação de sua saída.
11ª- A retirada exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, das responsabilidades e pelas obrigações sócias anteriores, ate dois anos averbada a resolução da sociedade.
12ª- Fica eleito o foro da comarca de Campinas /SP, para dirimir quaisquer ações fundadas
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