ATPS Direito Empresarial Etapa 4
Artigos Científicos: ATPS Direito Empresarial Etapa 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Evertonbs • 27/11/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 860 Visualizações
ATPS DIREITO 4°ETAPA
Se Microempresa ou EPP optante do Simples:
- Simples Federal: pagará alíquota que varia de 3 a 12,6% sobre o faturamento
- Simples/SC: pagará alíquota que varia de R$ 25,00 até 5,95% sobre o faturamento
Se Microempresa ou EPP não optante do Simples, ou empresa normal:
- COFINS: 3% para contabilização pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real
- PIS: 0,65%;
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 1,08% para indústria e comércio e 2,88% para prestadores de serviço
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 1,2% para indústria e comércio e 2,4% (ou 4,8% dependendo do faturamento e da atividade) para prestadores de serviço
- ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% (para indústria e comércio), variando conforme o Estado da Federação - 12%, 7%.
Entre outros que englobam todos os tipos de empresa, levando em conta a atividade:
- ISS - Imposto sobre serviços: de 2 a 5% (para prestadores de serviço).
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 7 a 12%.
- IPI - Imposto sobre produtos industrializados: média de 5%;
- II – Imposto sobre Importação: 7% a 21%;
O Direito Empresarial permite muitos benefícios para uma pessoa jurídica, ela que permite a divisão entre as empresas, de faturamento maior pagando mais impostos, para não prejudicar as menores.
Ela possibilita a legalidade, por exemplo, no caso de abertura de uma empresa é necessário no mínimo dois sócios, fazerem uma projeção de faturamento para definir se a mesma será enquadrada como Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, comparecer na JUCESP para criar um CNPJ e registrar o contrato social, pagar os impostos de abertura, não permitindo que haja fraudes e sonegação de impostos.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica, não permitindo plágio, beneficiando o dono para que seja único.
O Direito Empresarial separa as atividades exercidas pelo ser humano, nomeando-as de acordo com ela mesma, a lei. Por exemplo, empresário, não é o mesmo que um profissional intelectual, a não ser que se unam e criem uma empresa, organização.
Dessa forma podemos concluir que o Direito empresarial dispõe de ordem nas organizações, proporcionando limites, que trazem muitos benefícios.
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