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A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO “CONDOMINIO RESIDENCIAL”

Por:   •  13/9/2022  •  Relatório de pesquisa  •  5.370 Palavras (22 Páginas)  •  77 Visualizações

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CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO

“CONDOMINIO RESIDENCIAL”

-SP

                  O CONDOMINIO RESIDENCIAL, situado avenida, lado par, no “”, nesta cidade e comarca de VOTUPORANGA, Estado de São Paulo, reger-se-á pelas disposições da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pelas disposições da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e especialmente pela presente convenção e seu regulamento, os quais obrigam todos os titulares de unidades autônomas e respectivas frações ideais, bem como os detentores de posses das mesmas, em casos de locações, cessões, comodatos, etc., estabelecendo-se as seguintes disposições:

                                 CAPÍTULO I

                           DO TERRENO E DO CONDOMÍNIO

ARTIGO 1º - O CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMILA foi construído sobre o imóvel constituído de UM TERRENO medindo 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 22,78 (vinte e dois metros e setenta e oito centímetros) do lado direito e 22,81 (vinte e dois metros e oitenta e um centímetros) do lado esquerdo, correspondentes a 284,93 m², constituído do lote), quadra), cadastro, lado par, no “”, nesta cidade e comarca de, Estado de São Paulo, confrontando-se pela frente com a avenida, do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 03 e nos fundos com o lote 10; imóvel esse distante 34,50 metros em linha reta e 4,71 metros em curva da rua.

Parágrafo único – Sobre dito terreno a empreendedora promoveu a construção de um prédio residencial, em plano horinzontal, composto de unidades autônomas em plano horizontal, identificadas como “unidades residenciais”, denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL”, que recebeu nºs da a avenida, contendo:

                  O “CONDOMINIO RESIDENCIAL”, tem a área bruta de 272,24m², abrigando 04 apartamentos em nível térreo, com área de 68,06m² cada, todas unidades autônomas para fins residenciais, não tendo  áreas comuns consideradas cobertas.

                  A localização e numeração dos apartamentos no edifício são a seguinte, todos em nível terreo:

                 Apartamento 01 – nº 4.598

                 Apartamento 02 – nº 4.596

                 Apartamento 03 – nº 4.594

                 Apartamento 04 – nº 4.592

                   

o CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMILA” possui 04 vagas de estacionamento não determinadas, em pátio descoberto.

                                 CAPÍTULO II

                                 DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO CO-MUM

ARTIGO 2º - São parte de uso comum, inalienáveis e indivisíveis:

a)        O terreno onde o prédio encontra-se construído, com área de 284,93 m²;

b)        As fundações, a estrutura de concreto armado, a estrutura do prédio, as paredes externas, as paredes divisórias entre as partes de uso comum, a laje de cobertura e o telhado;

c)        Máquinas e acessórios;

d)        Rede geral de distribuição de água, esgoto, eletricidade e gás, os seus encanamentos e tubulações, bem como instalações respectivas até o ponto de interseção com as ligações de propriedades dos comunheiros, linha telefônica e central de interfonia.

e)        Calhas e condutores de águas pluviais;

f)        Reservatórios, caixas, bombas d´água e de recalque contra incêndios, lajes impermeabilizadas;

g)        Muro de proteção, floreiras, medidores;

                                 CAPÍTULO III

 

                          DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO EXCLUSIVO

ARTIGO 3º - São partes de propriedade exclusiva de cada condômino: as respectivas unidades autônomas, indicadas pela numeração correspondente e compostas das peças, descrição e áreas, com todas suas instalações internas, encanamentos, tubulações, até a sua interseção com as linhas, encanamentos e tubulações troncos, a saber:

                  04 apartamentos em nível térreo, com área de 68,06m² cada, todas unidades autônomas para fins residenciais, não tendo  áreas comuns consideradas cobertas.

Parágrafo único – Todas unidades tem em seu pavimento térreo entrada, sala, cozinha, varanda e escada com área fechada de 29,50m² e área aberta de 4,53m² e no pavimento superior 2 (dois) dormitórios, banheiro e escada com 34,03m² de área fechada, totalizando área útil e privativa de 68,06m², correspondendo a uma fração ideal de terreno de 71,2325m², equivalente a 25% do terreno descrito e discriminado  na matricula 17.271.

                   

ARTIGO 4º - Ficam dispensadas as descrições internas de cada apartamento, nos termos do artigo 7º da Lei 4.591/64.

                                 CAPÍTULO IV

                           DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

ARTIGO 5º - São direitos dos condôminos, além dos resultantes da Lei e desta Convenção:

                   Usar, fruir, locar, onerar e livremente dispor de sua respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo destino, sendo permitido o uso dos apartamentos para fins exclusivamente residenciais e desde que não prejudiquem a segurança e solidez do edifício, não causando dano aos demais condônimos e não infringindo as normas legais e as disposições desta convenção:

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