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A Hierarquia das Leis

Por:   •  4/1/2019  •  Artigo  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Na sociedade que vivemos, com uma legislação ampla e complexa, é necessário que exista uma hierarquia do ordenamento jurídico e que esta seja seguida, evitando conflitos em função de contradições que venham a serem encontradas entre normas, leis, decretos, etc. formuladas sobre os mesmos assuntos.

Sendo assim, para que a empresa de construção civil acima citada evite as penalidades indicadas pelas 3 esferas de fiscalização, ela deve responder as autuações conforme a hierarquia da legislação utilizada nessas autuações, pois fica valendo a exigência proveniente da norma mais ascendente na hierarquia das leis.

Abaixo seguem as exigências que serão ou não cumpridas pela empresa, em virtude da posição hierárquica das normas/ leis utilizadas nas autuações:

Legenda:[pic 1][pic 2][pic 3]

               SIM                        NÃO                        PARCIAL

Com relação aos banheiros:

A fiscalização de Meio Ambiente exigiu:

  • que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei Estadual “de água” do DF). [pic 4]

A DRT exigiu:[pic 5]

  • que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário,
  • que ficasse a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (Norma Regulamentadora do Trabalho - NR),[pic 6]
  • se mantivesse uma relação de 1 sanitário : 20 operários; e 1 chuveiro: 10 operários (Norma Regulamentadora do Trabalho - NR). [pic 7]

Observação: Ocorreu conflito entre as exigências impostas pela DRT e Vigilância Sanitária.  A exigência imposta pela Vigilância Sanitária é proveniente de uma Lei Federal, sendo assim, esta é a lei que deve ser seguida, pois a exigência imposta pela DRT, é proveniente de uma Norma Regulamentadora, estabelecida por Portaria.

“As portarias, como demais atos administrativos internos, não atingem e nem obrigam a particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da administração pública. Nesse sentido vem decidindo o Supremo Tribunal Federal – RF 107/65 e 277, 112/2029.”

A vigilância sanitária exigiu:[pic 8]

  • uma relação de 1 sanitário : 20 operários e 1 chuveiro: 15 operários (Lei Federal).

Com relação ao deposito, as exigências que serão cumpridas serão:

A fiscalização de Meio Ambiente exigiu:

  • que o deposito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal). [pic 9]

Observação: Com relação a entrada de ar, a empresa deverá seguir a exigência estabelecida pela Vigilância Sanitária, uma vez que a mesma se baseou em uma Lei Estadual, a qual está hierarquicamente acima de um Decreto Federal.

A DRT por sua vez exigiu:[pic 10]

  • que o deposito fosse arejado (NR).[pic 11]
  • com iluminamento adequado de mínimo 300 Lux (ABNT).

Observação: A empresa deverá seguir a exigência apresentada pela Vigilância Sanitária, visto que a mesma se baseou em um Decreto Estadual. Uma Norma Técnica, como no caso da estabelecida pela ABNT, somente será obrigatória se estiver expressamente citada em texto legal, do contrário, a sua adoção será facultativa.

A vigilância Sanitária, por sua vez exigiu:

  • que o deposito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação, com entrada de ar (Lei Estadual). [pic 12]
  • que a iluminação fosse de no máximo 50 Lux (Decreto estadual). [pic 13]

 

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