A Legislação e Ética
Por: Felippe Zuccolotto • 9/1/2018 • Trabalho acadêmico • 1.518 Palavras (7 Páginas) • 187 Visualizações
EXERCÍCIOS DE LEGISLAÇÃO E ÉTICA (2º BIMESTRE 2017/2)
Prof.ª: Kelly Schaefer David Epichin
- O que é ART e qual sua função?
- Cite os benefícios aos profissionais que registram ART´s.
- O que é Mútua e para que serve?
- Quais os benefícios prestados pela Mútua aos seus associados?
- Qual a obrigação das empresas que atuam no ramo de engenharia?
- Quais as responsabilidades das pessoas físicas e jurídicas pela lei n° 9.605?
- Cite três crimes contra fauna e as sanções previstas na lei n° 9.605.
- Cite três crimes contra flora e as sanções previstas na lei n° 9.605.
- Cite três outros crimes ou poluição ambiental e suas respectivas sanções previstas na
Lei n° 9.605.
- Cite três crimes contra ordenamento urbano ou patrimônio cultural e suas respectivas
sanções previstas na lei n° 9.605.
- Do que tratam as NR 01, NR 02 e NR 03?
- Defina pela NR 01 a relação entre contratantes e contratadas.
- Explique o CAI e a Declaração de Instalações.
- Defina RGI.
- Diferencie Embargo e Interdição.
- A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
- A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.
- A Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-ES é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, consoante autorização legal contida no art. 4º da Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977.
- De acordo com a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, em seu Art. 12, “a Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:
I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores associados;
III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;
IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;
V - facilidade na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
VI - auxílio funeral.”
- Por lei federal, toda empresa com atividades na área de engenharia está obrigada ao registro no conselho regional de classe com a supervisão de profissional legalmente habilitado.
- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o artigo 27 do Decreto nº 88.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população. Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ousimilar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Parágrafo único – Se e o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
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