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A Metrologia Legal E A ISO

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Por:   •  9/4/2014  •  3.982 Palavras (16 Páginas)  •  242 Visualizações

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Metrologia Legal – Reconhecimento de Competência no Controle Metrológico Legal

1. Considerações Preliminares

O processo de globalização, cenário que está a presidir as iniciativas e as posições estratégicas das relações internacionais, o comércio mundial e, mesmo, o desenvolvimento econômico e social, impõe às nações, em especial ao setor produtivo, maior e melhor competência no aumento das escalas de produção e no acesso a recursos de toda a natureza; inovando o seu conhecimento, a sua capacidade tecnológica e científica e, de forma sistemática, provendo – e demonstrando – confiança aos produtos e serviços que disponibiliza no mercado.

Com efeito, o livre comércio entre países e blocos econômicos, ante a queda de barreiras políticas e tarifárias preconizada pelo Banco Mundial, encontra, por outro lado, recrudescimento nas barreiras técnicas, impostas por normas e regulamentos técnicos, cujo atendimento exige, não só uma intrínseca competência tecnológica e científica mas, imprescindivelmente, o reconhecimento formal desta. Os processos e estruturas para avaliação da conformidade – tendo na metrologia a base técnica para quantificar as grandezas físicas e químicas, isto é, correlacionar características de um produto, processo ou serviço a números imbuídos de um significado e censo de exatidão - encontram em prescrições consensadas internacionalmente, o instrumento a conferir-lhes formal reconhecimento de sua competência.

A série de normas ISO 17000, compilando os diversos guias internacionais sobre avaliação da conformidade, reúne as práticas intensivamente utilizadas para conferir e validar confiança nos processos, serviços, produtos, organizações e pessoas, embasando tecnicamente os acordos políticos de reconhecimento mútuo entre países, blocos econômicos, associações e fóruns internacionais.

Em especial, a ISO/IEC 17025, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO/IEC 17025, está na gênese de um sistema de medição mundial que, na sua essência é uma conjunção de:

 padrões nacionais de medida realizados e disseminados pelos NMI (um único instituto nacional de metrologia), comparáveis entre esses e com demonstração de rastreabilidade ao SI validada por acordos de reconhecimento mútuo;

 efetivo sistema nacional de disseminação dos padrões de medida, com laboratórios de calibração e ensaios tecnicamente competentes, acreditados nos termos da 17025, por um organismo nacional de acreditação com reconhecimento internacionalmente formalizado;

 acordos de aceitação mútua entre as organizações responsáveis pela metrologia legal, incluindo o reconhecimento formal dos laboratórios e entidades envolvidos na sua aplicação; e

 utilização de métodos e processos de medição segundo especificações, normas e prescrições regulatórias internacionalmente reconhecidos.

Há que se considerar, contudo, que a natureza das atividades de metrologia legal, todas realizadas segundo mandatos e prescrições legislativas, impõe algumas importantes e imprescindíveis adaptações à 17025, que lhe confiram efetividade na sua aplicação a operações e agentes do controle metrológico.

As considerações e comentários a seguir, sem ter a pretensão de exaurir o assunto, focam esta questão.

2. Provendo Confiança às Medições

A confiança é vital para permitir que a metrologia ligue as atividades humanas entre si através das fronteiras geográficas e profissionais. Isto é tão mais importante quando sabemos que o valor verdadeiramente exato de uma grandeza é, por natureza, indeterminado. Vale dizer, que medir com exatidão é condição bastante, mas não suficiente, para que seja percebida a “qualidade” de uma medição. É necessário, igualmente, confiança nos processos, métodos, padrões, instrumentos de medição e, especialmente, na competência técnica para a execução e para a gestão das operações metrológicas.

Esta confiança tem na sua sustentação a crescente utilização da cooperação em rede, a adoção de unidades de medida e de procedimentos de medição internacionalmente harmonizados, a rastreabilidade e a comparação dos padrões de medida a uma referência única, bem como o reconhecimento e a acreditação da competência dos diversos sistemas e agentes metrológicos.

De forma genérica, as estruturas metrológicas têm como objetivo imediato harmonizar os resultados das medições, dentro de uma consistência lógica, padronizada e confiável, a sustentar o seu reconhecimento internacional; sob a ótica científico-tecnológica buscando melhores níveis de exatidão ou de menor incerteza das medições, disseminando-os e difundindo-os e, na área aplicada e legal, harmonizando as prescrições técnicas e administrativas sobre processos, métodos e instrumentos de medição e, igualmente, dos produtos medidos sem a presença do consumidor (produtos pré-medidos).

A consistência e a robustez dos “sistemas de medição” encontram nos foros internacionais de metrologia, o ambiente que os reúne em torno da padronização das unidades de medida, dos processos, métodos, padrões e instrumentos de medição e da harmonização e alinhamento das prescrições técnico-administrativas a eles aplicáveis, base da confiança nos resultados de uma medição que cada agente, isoladamente, realiza.

O BIPM-Bureau Internacional de Pesos e Medidas – criado em 1872, como o braço técnico executivo do CIPM-Comitê Internacional de Pesos e Medidas, conseqüência da instalação da Primeira Comissão Internacional do Metro (1869) – desenvolve, padroniza e mantém as referências internacionais, observando mandato da CGPM-Conferência Geral de Pesos e Medidas, reunião periódica do CIPM.

A partir de 1975, ano do centenário da Convenção do Metro, o BIPM incorporou a sua missão de laboratório responsável pelos padrões primários das unidades de medida, as seguintes funções:

a) fornecer e calibrar os padrões de medida dos países que assim o necessitem;

b) estabelecer programas de comparações de padrões com países tecnologicamente avançados para que eles próprios disseminem a grandeza a eles relacionada;

c) contribuir com pesquisas, visando o estabelecimento futuro de processos de medição com melhor exatidão;

d) atuar como árbitro científico, neutro e imparcial, quando suscetibilidades nacionais criam empecilhos a acordos internacionais;

e) estabelecer, coordenar e manter

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