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A Proposta de intervenção para os setores de alto risco

Por:   •  6/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  6.885 Palavras (28 Páginas)  •  297 Visualizações

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Proposta de intervenção para os setores de alto risco na Comunidade Santa Clara, João Pessoa

Jéssika Francisca Leitão¹

Marinaldo Barbosa de Lima² 

Sidcléa Sousa de Freitas³

1 Discente do Curso de Engenharia Ambiental. Faculdade Internacional da Paraíba. João Pessoa, PB, Brasil. E-mail: leitaojessika@gmail.com

² Discente do Curso de Engenharia Ambiental. Faculdade Internacional da Paraíba. João Pessoa, PB, Brasil. E-mail: marinaldofpb@gmail.com

³ Docente. Faculdade Internacional da Paraíba. João Pessoa, PB, Brasil. E-mail: sidclea@hotmail.com

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RESUMO

O crescimento intensificado da urbanização acarretou diversos problemas relacionados às condições e à qualidade de vida nas cidades brasileiras, em detrimento do não planejamento urbano, levando à ocupação da população em áreas de riscos. O levantamento realizado pela Defesa Civil considera a área em estudo de risco devido as ocorrências de enchentes, deslizamento de terra e processos erosivos, tendo a água como um dos elementos deflagradores desse processo. Na elaboração do mapeamento das áreas de riscos, os setores foram classificados em quatro níveis de graus de riscos (R1: baixo; R2: médio; R3: alto; R4: muito alto). Os critérios de determinação do grau de probabilidade foram elaborados pelo Ministério das Cidades, que contemplam as condicionantes naturais, antrópicos e evidências de instabilidade. As soluções de estabilização de taludes apresentam maior viabilidade quando são tratadas como um todo. Os eventos de deterioração de taludes apresentam um agravante maior devido a ação antrópica somada aos eventos naturais. Com base na pesquisa realizada acerca do tema o trabalho busca avaliar e propor algumas medidas de intervenção que podem ser aplicadas nos setores classificados como alto risco da comunidade Santa Clara, situada no bairro Castelo Branco, na cidade de João Pessoa.

Palavras-chave: Planejamento, Riscos, Medidas de intervenção.

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1 INTRODUÇÃO

         A intensificação da urbanização nos dias atuais vem agravando os inúmeros problemas relacionados à qualidade de vida e às condições de vida da população. Esse processo de urbanização engendrou uma série de novos e complexos problemas para a compreensão e gestão do espaço e da sociedade urbano, ficando mais evidente nas cidades quando comparados aos espaços rurais contíguo ou distantes (MENDONÇA, 2004).

Garcia (2013) compreende a forma acelerada e desordenada como vem se dando esse processo de urbanização o crescente aparecimento de aglomerados urbanos de maneira caótica em locais que apresentam pouca ou sem nenhuma infraestrutura física, ocasionando habitações e serviços altamente deficientes.

Para Rosa Filho e Cortez (2010) a intensa urbanização e o agravamento da crise econômica do Brasil fizeram-se com que houvesse uma redução das alternativas habitacionais da população de mais baixa renda e esses então passaram a ocupar áreas geologicamente desfavoráveis, sem o devido planejamento e sem infraestrutura no local.

Campos Filhos (2001) ao analisar o processo de urbanização sob a ótica da produção, da apropriação e do consumo do espaço, aponta para a construção simultânea de duas cidades. De um lado é provida de serviços, de equipamentos básicos, com boas condições de vida e de reprodução social, enquanto a outra, é inerte dos benefícios de direito, habitada por aqueles sem condições de custear uma moradia digna de qualidade, expondo-se aos riscos ambientais, e, sociais, dando margem para a origem da criminalidade por indução do próprio sistema precário.

Uma pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro em 2005, apontou que diversas cidades brasileiras possuem áreas de riscos por deslizamento de terras, enchentes e inundações. Frente a isso, o Ministério das Cidades tem como um dos objetivos combater a exclusão territorial e degradação ambiental das cidades, além de pressupor na atuação decisiva na política de prevenção de desastres socioambientais (BASIL, 2007).

Goerl et al (2012) fazem uma ressalva sobre o Decreto Federal Nº 5.376 de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e o Conselho da Defesa Civil, a identificação e inclusão das áreas de risco no plano diretor dos municípios , e principalmente para àqueles que estão em fase de desenvolvimento, para destacarem a importância  de realizar a caracterização de áreas susceptíveis a ocorrências  de fenômenos naturais.

O risco de desastre relacionado aos fenômenos naturais surge quando existem probabilidades de um determinado fenômeno, que efetivamente, oferecem perigos e ocorrem em ambientes onde atuam fatores de ordem física e social (JUNGLES; SCHADEC, 2009).

Na Comunidade Santa Clara, pôde ser constatado através dos acionamentos à Defesa Civil à ocorrência de deslizamento de terra, colocando em risco a vida da população residente no local, e de quem trafega às margens da BR 230, principalmente no trecho do KM 18. Em 2016, a área em estudo ocupava a 5ª posição numa lista de 27 áreas mapeadas e consideradas em situação de riscos na Grande João Pessoa (SILVA, 2016).

Honda et al (2015) explicam que o processo de planejamento urbano tem como proposito ordenar, articular e equipar o espaço de maneira racional, direcionando a malha urbana, assim como suas áreas ou zonas, a determinados usos e funções.

Desse modo, o planejamento urbano torna-se vital na busca por disciplinar a expansão urbana, evitar desastres e degradações ambientais causada pela ocupação rápida e desordenada (SOUZA,2010).

Contudo, Honda et al (2015) alertam para a importância em destacar a relação entre o planejamento e gestão, baseada no referencial temporal, pois o planejamento é a preparação para a gestão futura, enquanto a gestão se refere ao presente.

O ordenamento do uso e ocupação do solo urbano é de responsabilidade municipal, sendo dever das prefeituras dos munícipios realizarem mapeamentos das áreas de riscos urbanos, as localizações, identificando os impactos ambientais e apresentando um planejamento das medidas de mitigação e controle. Além disso, a falta de agilidade do poder público municipal em aprovar áreas adequadas à implantação de loteamentos implica o surgimento de tais ocupações irregulares, não planejadas, e muitas vezes, até em Área de Preservação Permanente-APP (COUTINHO et al, 2015).

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