A Proteção Ambiental no Brasil
Por: 032515 • 11/6/2021 • Seminário • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 135 Visualizações
[pic 1] | Curso de Engenharia Ambiental Disciplina: Políticas Ambientais – Direitos e Legislação Professora: Beatriz Barcelos |
A Proteção Ambiental no Brasil |
Conforme um mito recorrente costuma-se dizer que o Brasil possui uma das melhores legislações de proteção ao meio ambiente do mundo. Embora o tipo de exaltação seja bem característico do país, neste caso é importante destacar que houve uma real preocupação dos juristas brasileiros em, ao estudar os sistemas e experiências estrangeiras, adaptar alguns dos principais mecanismos de proteção existentes em outros países e criar outros, procurando especialmente dotá-los de instrumentos processuais específicos para nossa realidade. No mesmo sentido, o movimento ecologista brasileiro sempre trabalhou arduamente – e continua labutando – para o surgimento de uma legislação adequada à proteção de nosso imenso patrimônio ambiental, bem como para prevenir retrocessos nessa seara. Assim, se nosso sistema jurídico-ambiental não é o mais exigente do mundo, é sem dúvida bastante moderno e em alguns aspectos claramente inovador, embora se possa apontar importantes lacunas, imprecisões e “descompassos”.
Deste esforço teórico-legislativo, portanto, surgiram documentos extremamente valiosos, com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981). Se é verdade que não há no país até hoje um Código de Meio Ambiente, a Constituição de 1988 consagrou a proteção do meio ambiente em capítulo específico e também de forma geral em todo o seu texto, elegendo o desenvolvimento sustentado como um projeto nacional. Nesse sentido, a definição de uma função social da propriedade é tão relevante quanto o caput do art. 225.
Mas se legislação não falta, a efetivação da proteção desejada pela Lei ainda é decepcionante. Não apenas não se aperfeiçoa a colaboração federativa desejada pelo SISNAMA e redesenhada pelo art. 23 da CF/1988 (a competência comem da União Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para, entre outras obrigações, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição), mas também não se concretizam sequer o controle a fiscalização das áreas de preservação permanente e das florestas, bens que representam os recursos naturais essenciais. Pior que isso, a pressão desenvolvimentista aparenta não arrefecer diante dos novos diplomas legais, abrindo espaços nas lacunas, interpretações tendenciosas ou ressalvas à Lei.
Esta falta de eficácia dos comandos legais pode ser em parte atribuída à falta de vontade política daqueles que ocupam os cargos dos Poderes Executivos ou às pressões do mercado internacional, mas aparentemente o problema é bem mais complexo, requerendo um amadurecimento da própria sociedade brasileira, objetivo para o qual é fundamental a cooperação entre o Ministério Público e as Organizações Não Governamentais.
Tal complexidade revela-se em exemplos bastante corriqueiros. Dessa forma, se a maioria da população aplaude a atuação ministerial que impede grandes desmatamentos, esta mesma sociedade fecha os olhos para as construções sobre dunas e restingas, continuado a lotar os resorts à beira-mar. Boa parte das leis ambientais só logra ser cumprida de maneira compulsória.
Espera-se que a consolidação de uma verdadeira consciência ecológica seja o próximo capítulo da evolução da proteção ao meio ambiente no país.
D'ISEP, C.F.M. et al. Políticas Públicas Ambientais: estudos em homenagem ao Professor Michel Prieur. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
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A Proteção Ambiental no Brasil |
Conforme um mito recorrente costuma-se dizer que o Brasil possui uma das melhores legislações de proteção ao meio ambiente do mundo. Embora o tipo de exaltação seja bem característico do país, neste caso é importante destacar que houve uma real preocupação dos juristas brasileiros em, ao estudar os sistemas e experiências estrangeiras, adaptar alguns dos principais mecanismos de proteção existentes em outros países e criar outros, procurando especialmente dotá-los de instrumentos processuais específicos para nossa realidade. No mesmo sentido, o movimento ecologista brasileiro sempre trabalhou arduamente – e continua labutando – para o surgimento de uma legislação adequada à proteção de nosso imenso patrimônio ambiental, bem como para prevenir retrocessos nessa seara. Assim, se nosso sistema jurídico-ambiental não é o mais exigente do mundo, é sem dúvida bastante moderno e em alguns aspectos claramente inovador, embora se possa apontar importantes lacunas, imprecisões e “descompassos”.
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