A Saúde e Segurança do Trabalho
Por: Maicol1620 • 13/2/2018 • Trabalho acadêmico • 2.357 Palavras (10 Páginas) • 252 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST
UNIFACVEST - LAGES - SANTA CATARINA
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
LAGES
ABRIL/2017
EDUARDA DA COSTA PEREIRA
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina de saúde e segurança no trabalho ao professor...do curso Engenharia Civil e turma 5ª fase.
LAGES
ABRIL/2017
SUMÁRIO
Sumário
1.INTRODUÇÃO 3
2.RUÍDOS 4
2.1 RUÍDOS DE IMPACTO 4
2.2 RUÍDOS CONTÍNUOS E INTERMINITENTES. 4
2.3 RISCOS DOS RUÍDOS: 5
3. VIBRAÇÕES 5
3.1 VIBRAÇÕES LOCALIZADAS 5
3.2 VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO 5
3.3 RISCOS DAS VIBRAÇÕES 6
4. TEMPERATURAS EXTREMAS 6
4.1 CALOR 6
4.2 FRIO 7
4.3 RISCOS DAS TEMPERATURAS EXTREMAS 7
5. POEIRA 8
5.1 TIPOS DE POEIRAS 8
5.2 RISCOS E DANOS PROVOCADOS PELAS POEIRAS 8
6. GASES 9
6.1 GASES IRRITANTES 9
6.2 CLASSIFICAÇÃO DOS GASES 10
6.3 RISCOS DOS GASES 10
7. ESTUDO DE CASO: TEMPERATURA EXTREMA- CALOR 10
7.1 POSSÍVEIS CAUSAS DE OCORRÊNCIAS 11
7.2 COMO EVITAR E MELHORAR A SITUAÇÃO DO PROBLEMA 11
7.3 O QUE IMPLICA NA VIDA DO COLABORADOR E DO EMPREGADOR 11
7.4 CONCLUSÕES OBTIDAS 12
8.CONCLUSÃO 13
9. REFERÊNCIAS 14
1.INTRODUÇÃO
Os riscos físicos são quais quer situações de âmbito físico que podem comprometer a saúde e a segurança dos colaboradores. Os riscos químicos são quais quer produtos ou situações envolvendo o âmbito químico que podem comprometer a saúde e a segurança dos colaboradores. Cada risco oferece sua gama de problemas, doenças e lesões que podem influenciar na saúde e segurança dos colaboradores. A seguir serão enunciados e explicados cada risco, sua identificação e qual os riscos que esses podem trazer aos colaboradores de indústrias e da construção civil.
2.RUÍDOS
As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis que dependendo do tempo de exposição podem causar danos ou alterações de curto, médio ou longo prazo aos colaboradores que forem expostos a mesma. Existem dois tipos de ruídos regulamentados pela NR. Nº 15 que são ruídos de impacto e ruídos contínuos e intermitentes.
2.1 RUÍDOS DE IMPACTO
Segundo a NR. Nº 15 anexo nº 2 entende-se por ruído intermitente aquele que tem picos de energia acústica inferiores a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Seus níveis devem ser medidos com medidor de pressão sonora em decibéis e as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do colaborador. Os limites toleráveis de impacto são de até 10 dB. Caso os colaboradores trabalhem sem proteção e desrespeitando os limites os ricos de lesão são graves e iminentes.
2.2 RUÍDOS CONTÍNUOS E INTERMINITENTES.
Segundo a NR. Nº 15 anexo nº 1 entende-se por ruído continuo e intermitente todo aquele, para fins de limites de tolerância, que não seja ruído intermitente. Os tempos limites de exposição não podem exceder os limites de tolerância fixados no quadro em anexo (1). Não é permitida a exposição de até 115 dB para colaboradores sem proteção.
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE (1)
NÍVEL DE RUÍDO DB (A) | MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA |
85 | 8 horas |
86 | 7 horas |
87 | 6 horas |
88 | 5 horas |
89 | 4 horas e 30 minutos |
90 | 4 horas |
91 | 3 horas e 30 minutos |
92 | 3 horas |
93 | 2 horas e 40 minutos |
94 | 2 horas e 15 minutos |
95 | 2 horas |
96 | 1 hora e 45 minutos |
98 | 1 hora e 15 minutos |
100 | 1 hora |
102 | 45 minutos |
104 | 35 minutos |
105 | 30 minutos |
106 | 25 minutos |
108 | 20 minutos |
110 | 15 minutos |
112 | 10 minutos |
114 | 8 minutos |
115 |
|
2.3 RISCOS DOS RUÍDOS:
Tem como riscos:
- Reduz a capacidade auditiva;
- Atua sobre o estado emocional;
- Influi na produtividade;
- É causador direto de acidentes de trabalho;
- Causa distrações;
- Mascara avisos e sinais de alarme, etc.
3. VIBRAÇÕES
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações que podem ser nocivas os colaboradores. Elas podem ser de característica localizadas em algumas partes do corpo ou generalizadas no corpo inteiro.
3.1 VIBRAÇÕES LOCALIZADAS
São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas. Segundo a NR. nº 15 anexo nº 8 caracteriza-se como condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária corresponde a um valor de aceleração resultante a exposição normalizada de 5 m/s². assim são caracterizados com insalubre de grau médio.
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