A importância do município, possuir um Plano Diretor.
Por: bragaglia1235 • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.834 Palavras (16 Páginas) • 295 Visualizações
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Aluno: Edson Roberto Bragaglia
Curso: Técnico em Edificações
Disciplina: Tecnologia e Meio Ambiente
Assunto: A importância do município, possuir um Plano Diretor.
O Plano Diretor é uma ferramenta básica da política de desenvolvimento de um Município. Sua principal intenção é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar as melhores condições de vida para a população. Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
O plano diretor deve ser elaborado pelo Prefeito Municipal, Câmara Municipal com a participação da população. Deve ser preparado partindo da ação do poder executivo do município discutindo com a comunidade e deve ser transformado em lei obviamente aprovada pela câmara municipal. O Plano Diretor reflete as pretensões da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor, direcionando a área verde que deverá existir, os limites relacionado à altura e tamanho das edificações. Proporcionando mais qualidade de vida para a comunidade. Deve propor meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município e soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
Deve oferecer diretriz e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e favoreçam toda a população. Deve proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local. O processo de transformação do país ocorrido nos últimos anos tem relação direta com o desenvolvimento das cidades. As pessoas deixaram a área rural para ir residir nas cidades. Com esse crescimento, muitas cidades não conseguiram manter um grau respectivo de organização, com isso vários problemas que antes não existia passou a serem frequentes como o destino do lixo, problemas de alagamento, desmoronamento, trânsito etc. Diante dessa realidade a necessidade de elaboração de um Plano Diretor para direcionar entre outras coisas o desenvolvimento do município, o qual é de grande importância. O plano diretor pode se transformar um instrumento muito importante para o desenvolvimento econômico do município e, assim, melhorar as condições de seus habitantes. O fortalecimento da economia local passa, necessariamente, pelo ordenamento das atividades econômicas existentes no município e pela busca de alternativas para seu pleno desenvolvimento.
É neste contexto que surge a discussão sobre o plano diretor municipal e a necessidade de participação dos empreendedores locais – entendidos como empresários, especialmente os de micro e pequeno porte, artesãos, agricultores, trabalhadores da economia informal – no processo de elaboração e gestão deste instrumento. Para que possamos entender o que é plano diretor, primeiro é preciso saber que o Brasil passou por profundas transformações durante o século XX, principalmente no que diz respeito ao processo de formação e desenvolvimento de suas cidades, marcado pela intensa migração da população da zona rural para a zona urbana, especialmente para os grandes e médios centros.
Segundo dados do IBGE, em 1940 apenas 23,6% da população vivia nas cidades, no ano 2000 este percentual atingiu 81,2%! Este processo não foi acompanhado pela execução de políticas públicas eficazes em acomodar o novo contingente de pessoas que vinham morar nas cidades, o que causou grandes desequilíbrios sociais, econômicos e ambientais. Daí veio às favelas, a miséria e
todas outras formas de exclusão social. Ao longo do tempo, as lutas e reivindicações de diferentes setores da sociedade resultaram na formulação de novos conceitos de desenvolvimento e da necessidade de planejar o crescimento das cidades como forma de garantir o fortalecimento econômico, a valorização das potencialidades locais, a cooperação social, a conservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida.
Essas reivindicações resultaram na inclusão, na Constituição Federal de 1988, de um capítulo específico sobre a Política Urbana é o conjunto de atuações que devem ser promovidas pelo Poder Público, no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao
lazer.
Três principais diretrizes devem ser destacadas: o desenvolvimento sustentável, a gestão democrática da cidade e o planejamento do desenvolvimento das cidades. O Desenvolvimento sustentável é o modelo de desenvolvimento que defende o consenso entre a produtividade econômica, os seres humanos e o meio-ambiente, ou seja, a busca pelo equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental. Assim, por cidades sustentáveis devem ser entendias aquelas que praticam políticas urbanas baseadas no conceito de desenvolvimento sustentável e possui mecanismos de gestão que permitem o acesso de todos os cidadãos, desta e das futuras gerações, aos bens e equipamentos públicos e às riquezas naturais. A Gestão democrática da cidade é o modelo de gestão pública, baseado na conversa permanente do governante com a sociedade civil, inclusive, nos processos de tomada de decisão. O fortalecimento dos espaços de participação, através da mobilização da população e de suas instâncias de representação, deve ser uma premissa da administração municipal, para a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. O Planejamento do desenvolvimento das cidades tem como finalidade promover a justa distribuição da população e das atividades econômicas, não somente do território do município, mas também da área sob sua influência, com vistas a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Pode-se ter como instrumentos:
- Instrumentos urbanísticos
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsório, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamentos em títulos;
• Outorga onerosa do direito de construir;
• Transferência do direito de construir;
• Operações urbanas consorciadas;
• Direito de preempção;
• Direito de superfície.
- Instrumentos jurídicos de regularização fundiária:
• Zonas especiais de interesse social;
•Usucapião especial de imóvel urbano;
• Concessão de uso especial para fins de moradia;
• Concessão de direito real de uso.
- Instrumentos de democratização da gestão Urbana:
• Estudo de impacto de vizinhança;
• Conselhos - sistemas de gestão democrática da política urbana;
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