ANP - Engenharia de Petróleo
Por: Adolfo José Li Toledo de Vargas • 23/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 323 Visualizações
ANP
Agência Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustível
SUMÁRIO
Introdução 03
O que é ANP 04
Estrutura da ANP 06
Trabalho da ANP 08
Conclusão 10
Bibliografia 11
INTRODUÇÃO
O Estado possui diversas funções extremamente vitais e complexas, que com o tempo exige ainda mais labor nestas atividades, tornando necessária sua especificidade, desintegrando o serviço do Estado, mas sendo executado por pessoas jurídicas públicas, atribuído ao Estado uma vigilância e um controle sobre a execução deste serviço, defini-se como autarquia (próprio poder) essa empresa.
As autarquias podem ser encontradas nas esferas municipais, estatuais e federais. Possuem patrimônio próprio, porém público e sua titularidade e diretrizes dadas por meio de lei e portarias de ministérios ou secretarias. Dentre as diversas autarquias, discorrerei sobre uma Agência Nacional Reguladora.
Agência Nacional Reguladora é criada para definir regras e normas, bem como fiscaliza os serviços essências vinculados sua particularidade. Tomo como exemplo: ANCINE (Agência Nacional do Cinema), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), entre outras. Sendo esta última a essência deste estudo.
O QUE É ANP
Até meados da década de 90, a visão era de que o Estado era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, pela produção de bens e serviços. Mas com o passar do tempo, foi sendo percebida a necessidade de repassar à destinação de recursos de forma específica, delegando alguns serviços à iniciativa privada. Com este novo entendimento sobre a execução dos serviços, tornou-se necessária a criação de órgãos que regulamentassem e fiscalizassem as ações destas empresas, tendo sido estruturadas de maneira a possuírem autonomias técnicas, financeiras e administrativas, visando o interesse do Estado, mas sendo imparcial em suas decisões.
A partir de 1997 começou a implantação das primeiras agências reguladoras, que foram a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Sendo criadas nos anos decorrentes outras agências.
A implantação da ANP se dá através do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passando a regular as atividades que integram a indústria petrolífera e de produção de biocombustíveis no Brasil, bem como executa políticas para este setor energético, sendo vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Por meio de portarias, instruções normativas e resoluções, a ANP estabelece as suas regras, visando a promoção de licitações e celebrando contratos em nome da União Federativa com os concessionários do ramo, que exploram, desenvolvem e produzem petróleo. Ainda, tem para si a obrigatoriedade de fiscalizar as atividades das indústrias de forma imediata ou mediata com outros órgãos públicos.
Detalhando suas rotinas, conforme mencionado no próprio site da ANP, abaixo elenco algumas funções da agência:
- Promover estudos geológicos e geofísicos a fim de seja identificado potencial petrolífero e controlar a execução desses trabalhos, organizando e mantendo o acervo de informações e dados técnicos;
- Licitar as áreas para exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás, contratar os concessionários e fiscalizar o cumprimento dos contratos;
- Calcular o valor dos royalties e participações especiais, isto é, determinar as parcelas da receita dos campos de grande produção ou rentabilidade a serem pagos aos municípios, aos estados e à União;
- Autorizar e fiscalizar as atividades de refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo e gás natural; as atividades de produção, estocagem, importação e exportação do biodiesel; e as operações das empresas que distribuem e revendem derivados de petróleo, etanol e biodiesel;
- Estabelecer as especificações técnicas (características físico-químicas) dos derivados de petróleo, gás natural e dos biocombustíveis e realizar permanente monitoramento da qualidade desses produtos na sua comercialização;
- Acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis, comunicando aos órgãos de defesa da concorrência os indícios de infrações contra a ordem econômica;
Na atual economia, a ANP contribui para a atração de investimentos, aperfeiçoamento tecnológico e capacitação dos recursos humanos, gerando um mercado em ascensão com a perspectiva de que nos próximos anos tenha a fazê-lo crescer cada vez mais, gerando mais empregos e uma melhor qualidade econômica.
É relevante lembrar, que a ANP é a centralizadora dos dados e dos conhecimentos sobre a indústria do petróleo e gás natural; e que mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), realizando pesquisas periódicas sobre a qualidade e os preços desses produtos, e estimulando estudos no desenvolvimento do setor.
ESTRUTURA DA ANP
Através da portaria n.º 160, de 02 de agosto de 2004, foi aprovado o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo. No parágrafo único, do art. 1º, do referido Regimento, é notório que a ANP utilizará das legislações específicas, as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o próprio Regimento Interno.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é um órgão de assessoramento do Presidente da República. Sua função é formular políticas e diretrizes de energia visando promover aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com a legislação vigente e seus princípios propostos em resoluções e portarias, assegurando o suprimento de insumos energéticos a todas as áreas do país, independentemente do acesso dificultoso, revendo periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às regiões brasileiras, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis e designar as normas para programas próprios ao de uso do gás natural, do álcool, de outras biomassas, do carvão e da energia termonuclear e para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno mantendo o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
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