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AS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Por:   •  7/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  103 Visualizações

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ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

  1. Pode o Engenheiro Civil, com atribuições do artigo 7° da Resolução 218/73, do Confea, registrar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para coleta, transporte e tratamento de Lixo?

Sim. De acordo com as atribuições do artigo 7º da resolução 218/71 o engenheiro Civil desempenha as atividades relacionadas ao saneamento da cidade que, por sua vez, está englobado toda parte de coleta de lixo transporte e tratamento do mesmo.

  1. Durante uma obra de demolição é necessário o acompanhamento de um responsável técnico? Caso positivo, é imprescindível que seja um engenheiro devidamente habilitado? O engenheiro contratado para a construção de um imóvel em local com edificação a ser demolida, em sendo esse o único responsável técnico vinculado à obra, tem qualquer dever normativo de supervisão sobre tal processo de demolição?

Sim, contato que este profissional esteja legalmente habilitado pelo concelho. A demolição é um serviço de engenharia, contudo, é sujeito a ART, conforme prescrito no artigo 1º da lei Nº 6496. Sobre o engenheiro ser o único responsável técnico vinculado à obra, de acordo com o artigo 2º da mesma lei acima a responsabilidade da demolição será atribuída ao profissional se tal serviço constar na ART ou em outro contrato entre as partes.

  1. O Engenheiro Civil tem atribuições para atestar medição ôhmica dos sistemas de “para raios” implantados?

Não. Os serviços relacionados à medição ôhmica dos sistemas de para raios não estão citadas nas atribuições dos engenheiros civis.

  1. Os engenheiros civis tem atribuições para urbanismo? Quais são as atribuições dos Engenheiros Civis para atividades de urbanismo e qual a relação com loteamentos?

Segundo o artigo 7º da lei nº 5.194/66, os engenheiros poderão exercer a elaboração de projetos de loteamento e, considerando ainda que a atividade de urbanismo está compreendida em projetos de loteamento. Portanto essas atividades são atribuições do engenheiro civil.

  1. Engenheiros civis registrados no CREA estão habilitados a emitir laudo técnico de segurança para edificações, ou precisam ter um registro diferenciado como peritos?

O CREA – SP não possui nenhum registro para perito, no entanto, as atividade de perícia já são abrangidas e atribuídas aos engenheiros e arquitetos e, com isso, esses profissionais podem exercer esta atividade.

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