AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Por: Samara Kaline • 17/2/2018 • Seminário • 1.799 Palavras (8 Páginas) • 271 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
JOSÉ CÉLIO MENDES JÍNIOR - 1420005436
SAMARA KALINE SOARES VIEIRA - 1410211513
VITÓRIA S. C. DE OLIVEIRA LIMA - 1510006494
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
JOÃO PESSOA – PB
2017
JOSÉ CÉLIO MENDES JÍNIOR - 1420005436
SAMARA KALINE SOARES VIEIRA - 1410211513
VITÓRIA S. C. DE OLIVEIRA LIMA - 1510006494
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Trabalho apresentado ao componente curricular Estradas II, ministrada pela prof. Drª Juliana de P. V. Fernandes, do Curso de Engenharia Civil, do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, como parte da avaliação da terceira Verificação de Aprendizagem.
JOÃO PESSOA – PB
2017
INTRODUÇÃO
A Administração Pública, dirigida por princípios que a induzem ao percurso da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade com o novo paradigma de um Estado Constitucional e Democrático de Direito. Antes não era um órgão controlados, mas sem controle e sem um norte a seguir.
Os princípios citados acima no artigo 37 da CRFB/88 e, no mesmo capítulo também fala, o inciso XXI aborda o instituto da licitação pública, que é a forma com a qual o Estado deve contratar obras, serviços, compras e alienações.
As licitações públicas têm por finalidade promover ao processo de contratação de obras, serviços, compras e alienações consista no mais democrático e justo possível, proporcionando ao Estado usar o dinheiro da melhor maneira possível para a Administração Pública.
Para o iniciar a execução de uma obra é imprescindível a abertura de um processo para escolher a empresa ou de um consórcio de empresas que irão se responsabilizar pela construção e consequentemente pelos resultados após a conclusão da obra.
- LICITAÇÃO
Para escolher a empresa ou o consórcio de empresas é dado através de concorrência pública, ou seja, por meio de um processo licitatório onde analisam diversos fatores, de acordo com as exigências e naturezas do projeto. Após escolher as empresas, é indispensável abrir um tempo para análise e abertura de prazo para recursos, que serão avaliados antes da conclusão, que é a adjudicação e a homologação do certame.
As Licitações são obrigatórias para obras públicas na escolha das empresas, assim como para aquisição ou alienação de bens, serviços ou qualquer outra operação em que sejam utilizados dinheiro público.
No Brasil, as licitações são regidas conforme o especificado na Lei 8666/93. Esta Lei define todos os passos para a realização de certames de aquisição de bens, obras ou serviços “inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública”, para órgãos públicos, nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo-se as empresas públicas, de economia mista, fundações e as autarquias.
2.2 Tipos de Licitações
Baseado no tipo de obra ou serviço as licitações podem ser das seguintes modalidades, segundo o Artigo 22 da Lei:
- I – Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- II - Tomada de Preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- III – Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- IV – Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
- V – Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
O Art. 23 refere-se as modalidades de licitação, as que foram abordadas nos incisos I a III do Art. 22. Neste artigo as modalidades serão apontadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação, como mostra a seguir:
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998)
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
No Art. 24 aborda que poderá ser dispensado o processo licitatório em algumas situações específicos, até mesmo quando o valor total seja superior ao denotado no Item I, a do Art. 23. Será destaca apenas alguns itens, tais como:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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