ASSÉDIO E DROGAS NO TRABALHO
Por: Junior Turra • 5/7/2018 • Trabalho acadêmico • 5.076 Palavras (21 Páginas) • 307 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS
CAMPUS DE TOLEDO
ASSÉDIO E DROGAS NO TRABALHO
Toledo – PR
2017
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Ana Karoline Zilles
Junior Amadeu Turra
Rafael Maurício Urnau
ASSÉDIO E DROGAS NO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina de Controle de Qualidade do curso de Engenharia Química para obtenção de nota parcial do semestre. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus de Toledo.
Docente: Dr. Marcos F. P. Moreira.
Toledo – PR
2017
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Sumário
1 Introdução.................................................................................................................................................. 4
2 Assédio Moral ............................................................................................................................................ 5
2.1 Assédio Moral Vertical ....................................................................................................................... 6
2.2 Assédio Moral Horizontal .................................................................................................................. 7
2.3 Assédio Moral Misto .......................................................................................................................... 8
3 Assédio Sexual ........................................................................................................................................... 9
4 Influência das drogas no trabalho ........................................................................................................... 16
5 Referências .............................................................................................................................................. 19
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1 Introdução
Antigamente procurava-se aumentar os lucros nos trabalhos melhorando maquinário e tendo programar novas tecnologias que pudessem facilitar a execução de algumas atividades. Não é mais surpresa nos dias atuais que o maior problema das empresas vem a ser gerir pessoa. Isso por que diferente de maquinas, pessoas tem sentimentos, o que contribui diretamente no rendimento. Pessoas com bom rendimento no trabalho tendem a ser felizes e satisfeitas em suas funções, já pessoas com baixo rendimento tendem a serem mal humoradas e insatisfeitas.
Com a infelicidade vêm os problemas psicológicos, o que por muitas vezes pode levar a procura de satisfação por outra maneira, podendo esta ser a custa dos outros ou no abuso de entorpecentes. Rebaixar um colega de trabalho por muitas vezes pode ser divertido para o a chacoteador, porém isso afeta o inferiorizado causando um sentimento de insegurança, ingratidão e alguns casos mais severos podendo levar a um gatilho para depressão.
Não só apenas ridicularizar alguém é um meio de se sobre sair e diminuir alguém também existe pessoas que tentam abusar sexualmente, podem ser com palavras, gesto ou até ações. Na maioria dos casos quem sofre o assédio é uma mulher, o que não quer dizer que homens não possam sofrer também, pelo fato de serem fisicamente mais fracas e a necessidade masculina de subjugar alguém ao seu comando.
Quando a pessoa não tem poder nem verbal ou uma libido exagerada resta muita vezes a saída para o abuso de drogas, sendo está tanto legais – como álcool e cigarro – como as ilegais, entorpecentes químicos e naturais. A dependência desses produtos pode geram acidentes gravíssimos dentro de empresas onde exista presença de maquinários pesados como prensas ou empilhadeiras, um acidente envolvendo alguém não lucido operando um aparelho desses pode ser fatal.
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2 Assédio Moral
Hoje em dia os processos jurídicos sobre assédio moral vêm crescendo cada vez mais, infelizmente no Brasil não existe nenhuma lei que se refira especificamente ao atentado com a moral do próximo no trabalho, porém já está em transido legal a normatização disto. Para a defesa de pessoas que sofrem deste tipo de abuso muitas vezes é utilizado do código civil a lei onde se refere sobre os direitos e deveres gerais do cidadão (Art. 186 e 187).
Um dos fatores que dificultam a formulação de leis e, consequentemente, a penalização por assédio está relacionado ao elevado grau de subjetividade em questão, bem como à dificuldade de verificação do nexo causal (ou seja, definir que a ocorrência do assédio levou ao adoecimento, por exemplo).
A estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen assim define o Assédio Moral:
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Uma listagem dos atos que mais ocorrem e vista a seguir:
Instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a);
Dificultar o trabalho;
Atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a);
Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
Sobrecarga de tarefas;
Ignorar a presença do (a) trabalhador (a), ou não cumprimentá-lo (a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao (à) trabalhador (a) em público;
Impor horários injustificados;
Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
Agressão física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima;
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Revista vexatória;
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