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ATPS DE RELACÕES SINDICAIS E NEGOCIACÕES TRABALHISTAS

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Por:   •  23/4/2014  •  2.561 Palavras (11 Páginas)  •  1.120 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 1

1) Documentação

• Fechado processo de seleção os candidatos selecionados são encaminhados para o exame médico admissional NR-7 7.41(obrigatório)

• De posse do atestado de apto (uma cópia para empresa) o candidato apresentara ao RH, os seguintes documentos:

- CTPS (entregue mediante um recibo)

- certidão de nascimento, casamento ou RG.

-CPF

- certificado de reservista

- titulo de eleitor

- cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

- carta da criança de filhos igual ou menores de 7 anos

- comprovante de frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos

- declaração de dependentes

- ASO - apto

- PIS /PASEP

- comprovante de residência

- declaração rejeitando ou aceitando o vale transporte

- comprovante de escolaridade

-carteira de habilitação profissional ou registro profissional

- CNH

- foto 3X4

- RG estrangeiro

Após a entrega dos documentos fazer os seguintes processos:

- elaboração do contrato de trabalho e anotação da CTPS

- preenchimento da ficha de salário família

- elaboração dos acordos de prorrogação de jornada de trabalho, de compensação de jornada, de banco de horas, de jornada flexível.

- elaboração da declaração de dependentes para IR

- declaração de inclusão em benefícios

- cadastros no PIS (se não houver inscrição)

- anotação no livro ou ficha de registro de empregados

- incluir a admissão no CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados)

- colher a assinatura no contrato acordos e declaração

- inclusão no sistema de folha de pagamento

2)

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento de contrato de experiência, a empresa Sambe Indústria e Comercio de Roupas Ltda. CNPJ 02.673.981/0001-63, com sede na Rua da Conceição– Centro, Nº 71, cidade de Rio Bonito CEP 28.800-000, estado RJ, denominada doravante de EMPREGADOR, e o Sra. Rosa Teixeira da Silva, CPF 020.584.125..85, RG 024.855.575.85, residente na Mangueirinha, Nº 58, cidade de Rio Bonito, CEP 28.800-000, estado RJ, portador da CTPS 48457 Série 257 denominado doravante de EMPREGADO, estabelecem o presente contrato individual de trabalho, para fins de experiência, conforme legislação trabalhista regida pela CLT, e demais cláusulas a seguir:

Cláusula I – O empregado prestará serviços para o empregador na função de costureira

Cláusula II – O empregado cumprirá 44 horas semanais de trabalho, de segunda-feira a quinta- feira de 07:10 as 17:00 horas e sextas-feiras das 07:10 às 16:50.

Cláusula III – O empregador poderá requerer ao empregado a prestação de horas extras, nos termos da lei.

Cláusula IV – O empregado perceberá remuneração de R$ 832,50 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Cláusula V – Esse contrato será de 60 dias, com início em 14/04/2014 e término em 12/06/2014.

Parágrafo único – O presente contrato poderá ser prorrogado por mais 30 dias, respeitando o prazo de 90 dias, nos termos do artigo 445, parágrafo único da CLT.

Cláusula VI – O empregado deverá ressarcir ao empregador as importâncias relativas a quaisquer prejuízos ou danos que causar, seja por dolo ou culpa.

Cláusula VII – O empregado fica ciente dos regulamentos da empresa, conforme anexo.

Cláusula VIII – Após o término do contrato de experiência e permanecendo o empregado na empresa, continuarão valendo as cláusulas desse contrato.

E, por estarem de acordo com os termos desse contrato, assinam em 2 vias, ficando a primeira em posse do empregador e a segunda em posse do empregado.

Rio Bonito, 14 de abril de 2014.

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Empregado Empregador

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Testemunha Testemunha

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa Sambe Indústria e Comercio de Roupas Ltda. CNPJ 02.673.981/0001-63, com sede na Rua da Conceição– Centro, Nº 71, cidade de Rio Bonito CEP 28.800-000, estado RJ, neste ato denominada simplesmente costureira, e o Sra. Luciana Almeida da Silva , portador (a) da CTPS nº 48758, série 147, doravante chamado simplesmente Empregado, firmam o presente de trabalho por prazo determinado em caráter transitório, conforme alíneas a e b do § 2º do art. 443 da CLT, mediante as seguintes condições:

1ª) O empregado trabalhará para a empregadora, exercendo a função de Costureira, com a remuneração de R$ 832,50 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), por três meses .

2ª) O local de trabalho será na sede da empresa, no horário de segunda-feira a quinta- feira de 07:10 as 17:00 horas e sextas-feiras das 07:10 às 16:50.

3ª)

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