Atps Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Artigos Científicos: Atps Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janu23 • 18/5/2014 • 1.889 Palavras (8 Páginas) • 594 Visualizações
ATPS Relações Sindicais E Negociação Trabalhista
Etapa 1:
Passo 1
Identificação da organização
Nome: Supermercado Brasil
Localização: Avenida Presidente Vargas, 1269- centro Porto Alegre-RS
Segmento: Vendas
Porte: Pequeno
Quantidade de funcionários: 30 (trinta)
Produtos que comercializa: gêneros alimentícios e artigos de higiene pessoal, limpeza e beleza, frios, carnes, pães, hortifrúti e congelados.
Missão: Conquistar a plena satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, prestando serviços de qualidade conduzindo os negócios de maneira ética e sendo corresponsável pelo desenvolvimento da região.
Valores: Ética Profissional, Respeito, Honestidade e Humildade
Justificativa da escolha da empresa: por ser uma empresa que atua no setor de vendas contribuindo para o crescimento do município gerando vários empregos, pela qualidade de seus serviços e satisfação dos consumidores.
Passo 2
Evolução do trabalho e das relações de trabalhos
Há cerca de 100 000 anos, tudo de que precisávamos para sobreviver era caçar e procriar. Depois, com mais ferramentas e armas, alcançamos certa organização no trabalho, e outras maneiras de sobreviver foram surgindo. As primeiras tecnologias de irrigação, há 12 000 anos, permitiram que as lavouras se fixassem, gerando excedente de alimentos, menos obrigações decaça e mais tempo para nos especializarmos em outras tarefas – como na mineração e na metalurgia. Surgiram as primeiras vilas, e nossas necessidades aumentaram, estimulando os esforços de massa e o aparecimento de líderes para planejar e controlar o trabalho. Construímos cidades, monumentos e templos e continuamos crescendo em quantidade de indivíduos e em qualidade de conhecimento. Dominamos técnicas de manufatura, desenvolvemos materiais, descobrimos novos mundos e sofisticamos nossas relações sociais e comerciais até o máximo – afinal, sempre acreditamos que estamos na fronteira, no limite entre o possível e o impossível.
O século 20 trouxe a boa nova da linha de montagem, o aumento da produtividade, o barateamento e a popularização dos produtos, mas também a desvalorização das habilidades de cada um no trabalho.
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja, passou o estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, ele passa a intervir para obter a paz social,através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital, daí o caráter protecionista do Direito do Trabalho, mas o estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir às primeiras normas, leis.
Mas foi após a 1ª Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT (organização internacional do trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo.
Princípios:
- Princípio Protetor: Que diz a respeito do indubio pro operarium, vale a aplicação da norma mais favorável ao empregado e a observância da condição mais benéfica;
- Irresistível: Que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são garantidos;
- Continuidade da relação de emprego: Visa à permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.
- Primazia da Realidade: Prevalece sempre à norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.
- Garantias mínimas ao trabalhador: É um sistema de proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.
Etapa 2
CONTRATOS DE TRABALHO. FORMAS, EFEITOS E DURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPOUSO, FÉRIAS,REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Convenção Coletiva da Categoria Sindical
Os conflitos trabalhistas não se solucionam apenas através da atuação do Estado, pois existem meios autônomos de resolvê-los, são eles as convenções e acordos coletivos; que são formas de negociação.
Negociação coletiva compreende todas as negociações que tenham de um lado o empregador, um grupo de empregados ou uma organização, ou várias organizações de empregados e do outro lado, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o objetivo:
a) fixar as condições de trabalho e emprego;
b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores e
c) regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
De acordo com o artigo 616 da CLT, os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, mesmo as que não tenham representação sindical, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
É necessário entendermos, que convenção coletiva é acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregadores, definindo as condições de trabalho que vão atuar sobre todos os trabalhadores dessas empresas, sendo que sua aplicação, à categoria, independe ou não do trabalhador ser sócio ou não do sindicato, pois o efeito é erga omnes (artigo 611 da CLT ).
Já o acordo coletivo é um pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato de uma categoria profissional, onde são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas ( § 1º do artigo 611 da CLT ).
A diferença entre ambas consiste exatamente nos sujeitos envolvidos, enquanto que no acordo coletivo é feito
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