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Por:   •  25/9/2013  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  587 Visualizações

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TIPOS DE SOCIEDADES

Fernanda Serotini Gordono

abr. 2013.

Segundo Anan Júnior e Marion (2010), o novo código civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trouxe evolução e modernização nos assuntos que se referem às sociedades, portanto, define os vários tipos de sociedades.

As sociedades podem ser definidas como um contrato entre pessoas que juntam esforços para o mesmo fim. Sendo assim, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

Os artigos 981 a 985 do Código Civil Brasileiro tratam das disposições gerais sobre a constituição de sociedade.

1. Sociedades não personificadas: é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.

a) A sociedade comum - para os efeitos legais é aquela em que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não personificadas). Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão componente, ou seja, não possui personalidade jurídica. Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que de acordo com a legislação de regência, ambos podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos (artigo 982 Código Civil Brasileiro).

b) A sociedade em Conta de Participação – é uma sociedade de natureza comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. Esses tipos de sociedade têm as características básicas da joint venture, quando os sócios são residentes ou domiciliados no mesmo território nacional. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios em direitos admitidos. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro).

2. Sociedades personificadas: considera-se personificada aquela que possui personalidade jurídica obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. As sociedades personificadas se subdividem em: sociedade empresária e sociedade simples.

a) Sociedade empresária: é definida como sociedade empresaria àquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a antiga sociedade comercial. Antes de iniciar a atividade econômica, o empresário ou a sociedade empresária, deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, tendo como elemento essencial o nome empresarial (artigos 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro). A constituição da sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:

ü Sociedade em nome coletivo - é uma sociedade de natureza mercantil que gira sob uma firma social, e por cujas obrigações os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares. As características da Sociedade em Nome Coletivo são regidas pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil Brasileiro. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si, a responsabilidade de cada um.

ü Sociedade em Comandita Simples – é caracterizada pela existência de dois sócios: os comanditados – pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas

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