CURSO DE TECNOLOGIA DE GESTÃO COMERCIAL
Projeto de pesquisa: CURSO DE TECNOLOGIA DE GESTÃO COMERCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mbachiega • 25/11/2013 • Projeto de pesquisa • 3.930 Palavras (16 Páginas) • 392 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO DO SUL / NOVEMBRO 2012
CURSO DE TECNOLOGIA DE GESTÃO COMERCIAL
ATPS. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL
EVELISE RODRIGUES DE OLIVEIRA RA: 5772184541
MARIANNA SEVERO TARDIVO RA:
MÔNICA BACHIEGA KUERTEN RA: 5769124024
SUMÁRIO
1. Introdução .............................................................................................................3
2. Organização/ Empresa/ Aspectos Legais..................................................................5
3. Gestão da empresa - Alvará....................................................................................6
4. Tributação..............................................................................................................8
5. Função Social da Micro Empresa..............................................................................8
6. Entrevista com o Gestor da Empresa...................................................................... 11
7. Conclusão ............................................................................................................. 12
1. Introdução
Direito Comercial e Direito Empresarial
Etapas 1, 2, 3 e 4
Atualmente a empresa exerce importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A empresa é uma atividade organizada, uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores da produção
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de ja-neiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercan-tis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do as-pecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.
A Empresa
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e conseqüentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores externos, sendo os créditos, a propriedade industrial, as dívidas, o ponto onde está localizado seu comércio, e também há os corpóreos (meios físicos), que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios as pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizado em dinheiro ou bens. O sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os só-cios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e sub-sidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
Com o novo Código Civil foi revogada a primeira parte do Código Comercial de 1850, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário(anteriormente “comerciante”) e dos atos empresariais (antes “atos do comercio”).
Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a regulamentação dos atos praticados na economia entre pessoas de direito privado passou a ser feita pelo Código Civil.
O direito falimentar continua existindo, tendo modificado apenas seu âmbito fático de incidência, agora a todos os empresários; o direito das marcas e patentes permanece inalterado; títulos de créditos, como objeto de regulação, continuam sendo títulos de créditos, ainda que novas disposições legislativas; o "Registro Público de Empresas Mercantis" também continua existindo, passando apenas a registrar empresários e não mais comerciantes; direito societário também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações legislativas trazidas pelo novo Código. Afirmar que o direito comercial foi absorvido pelo direito civil é um grande erro, pois não se pode confundir autonomia formal com autonomia cientifica.
Autonomia formal decorre da existência de um corpo legislativo diferenciado, já a autonomia cientifica de um ramo do direito decorre de vários outros aspectos: existência de um objeto único ou de objetos relacionados de regulação, existência de princípios e
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