Classificação dos Resíduos de Construção Civil
Por: Rosângela B. Darós • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 576 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
Os resíduos de construção civil são classificados especificamente em 4 classes.
Classe A
Segundo a Resolução do CONAMA nº 307 de 2002, os resíduos classe A são reutilizáveis ou recicláveis como agregados, por exemplo resíduos de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação, de edificações, de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
Devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros (CONAMA 448, 2012).
Classe B
A Resolução CONAMA 469 de 2015 define o resíduos classe B como aqueles recicláveis para outras destinações, por exemplo os plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. Estes devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura (CONAMA 307,2002).
Classe C
Estes resíduos, segundo a Resolução CONAMA 431 de 2011, são aqueles que ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Os resíduos classe c devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (CONAMA 307,2002).
Classe D
Segundo a Resolução CONAMA 348 de 2004 são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Estes resíduos devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas (CONAMA 448,2012).
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 2002. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307>. Acesso em 06 de junho de 2017.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. Diário Oficial da União, Brasília, 17 ago. 2004. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=449>. Acesso em 06 de junho de 2017.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 431, de 24 de maio de 2011. Altera o art. 3º da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. Diário Oficial da União, Brasília, 25 nov. 2011. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=649>. Acesso em 06 de junho de 2017.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 448, de 18 de janeiro de 2012. Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 2012. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=672>. Acesso em: 07 de junho de 2017.
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