DEFINIÇÕES PARA FACILITAR O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA
Ensaios: DEFINIÇÕES PARA FACILITAR O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patrickm • 25/8/2014 • 956 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
• DEFINIÇÕES PARA FACILITAR O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA.
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação, visando em ter uma marca que represente seu própio serviço, ter um amplo levantamento da concorrencia e como você quer se destacar, como você quer ser lembrado . O ideal é pensar em um nome curto que seja sintético, que tenha facil memorização, força de expressão e que não agrida as culturas onde essa marca vai estar presente.
• NATUREZAS DA MARCA E CONDIÇÕES EM QUE ELA SE APLICA.
MARCA DE PRODUTO - Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
MARCA DE SERVIÇOS - Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
MARCA COLETIVA - Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.
MARCA DE CERTIFICAÇÃO - Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.
• FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA MARCA.
NORMATIVA - Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
FIGURATIVA - Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
MISTA - Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
TRIDIMENCIONAL - Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
• COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
1º Pela internet, através do sistema e-Marcas;
2º Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro.
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido.
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas para o portal INPI.
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
ATENÇÃO
Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.
6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;
Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes
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