Desafio Profissional Gestao Comercial
Trabalho Universitário: Desafio Profissional Gestao Comercial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: peixeluca • 7/3/2015 • 1.485 Palavras (6 Páginas) • 912 Visualizações
Direito Comercial
Trabalho enviado por: Danielle Lobato de Souza
Data: 22/04/2003
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Direito Comercial
INTRODUÇÃO
Neste trabalho abordaremos o tema direito comercial e suas diversas ramificações, passando por seus conceitos, sociedades comerciais e títulos de crédito.
Segundo Eunápio Borges: "O Direito Comercial é o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como, os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem".
Direito comercial
Conceito:
É o ramo do Direito Privado e consiste num conjunto de normas, em que o comerciante se situa em um dos seus pólos. Regula as atividades do comerciante no que concerne à atividade econômica organizada para a produção ou à circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor.
Comerciante:
Segundo o Código Francês, "São comerciantes aqueles que exercem atos de comércio e dele fazem a sua profissão habitual".
Obrigações Profissionais do Comerciante:
Conceito:
Entende-se por obrigações profissionais dos comerciantes as que são comuns a todos eles, pessoas físicas ou jurídicas. É óbvio que, além destas, outras há que são específicas de determinados comerciantes.
Fixado esse conceito, do que sejam obrigações profissionais dos comerciantes, devemos observar em seguida que a sede legal da matéria se localiza, em princípio, no art.10 do Código Comercial, segundo o qual todos os comerciantes estão sujeitos a:
1 - seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e ter os livros para esse fim necessário;
2 - fazer registrar no Registro do comércio todos os documentos, cujo registro for expressamente exigido pelo código, dentro de quinze dias úteis da data dos mesmos documentos, se maior ou menor prazo se não achar marcado no Código ou lei comercial;
3 - conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e mais papeis pertencentes ao giro de seu comercio, enquanto não prescrevem as ações que lhes possam ser relativas;
4 - formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz, móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas.
É conveniente, todavia, ressaltar a natureza de que se revestem tais obrigações. Com efeito, dado o caráter liberal do Código, a sua inobservância não acarreta, para o infrator, sanção de qualquer ordem. Não deixará, portanto, de ser comerciante, por exemplo, o empresário que não leva a Registro do Comércio a declaração de registro de sua firma individual ou que ele não arquiva, sendo o caso, o ato de constituição da sociedade.
A despeito disto, porém, leis comerciais e tributárias têm prescrito severas medidas para os que inobservam alguns desses deveres comuns.
São dessa ordem, por exemplo, os efeitos que decorrem da Lei de Falências, quando declara que será punido, com detenção de seis meses a três anos, o devedor que deixar de apresentar o balanço, dentro de 60 dias após a data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu principal estabelecimento (art.186, VII).
Além disto, as leis tributárias, na falta de escrituração regular, sujeitam o empresário ao pagamento do imposto com base no arbitramento de seu lucro tributável.
Registro do comércio:
REGISTRO DO COMERCIO
Generalidades: O Registro do Comércio, na opinião generalizada, recua às corporações medievais, onde os seus membros, dependentes e auxiliares, realizam as suas inscrições.
De acordo com a lei n.4.726, de 13 de julho de 1965, e o decreto que a regulamentou, o Registro do comercio constitui uma função pública, cujos objetivos, como os de todo registro público, aliás, consistem em dar autenticidade, validade e segurança aos negócios jurídicos, imprimir publicidade em tudo quanto constar de seu registro e conservar documentos.
A publicidade que do Registro do comercio resulta traduz-se no direito que qualquer pessoa tem não só de consultar os seus livros e arquivos, independentemente de prova de algum interesse, mas também de obter as certidões que desejar, submetendo-se apenas ao horário fixado no regime do órgão e ao pagamento dos emolumentos que forem devidos.
Contudo, esse registro não é constitutivo de diretos, pois, não bastaria a inscrição da firma individual, por exemplo, para que assegurasse na alguém a qualidade de comerciante.
ORGÃOS DO REGISTRO DO COMERCIO:
Na conformidade do sistema vigente no Brasil, os serviços do Registro do Comercio e atividades afins serão exercidos, em todo o país, por órgãos centrais, regionais e locais.
Os órgãos centrais do Registro do Comercio são:
A - O Departamento Nacional do Registro do Comercio (DNRC);
B - A Divisão Jurídica do Registro do Comercio ( DJRC ).
JUNTAS COMERCIAIS:
Incumbe a execução do Registro, embora integrem a administração estadual, pois que aos respectivos governos cabe mantê-las e nomear os seus membros, as Juntas Comerciais desempenham função de natureza federal, estando os atos e decisões de sua lavra sujeitos a recursos para o Departamento Nacional do Registro do Comercio. Feita a ressalva, insista-se em que, com exceção da Junta Comercial do Distrito federal, que se subordina diretamente ao Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo, as demais são órgãos estaduais.
CONTEÚDO DO REGISTRO DO COMÉRCIO:
O Registro
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