Direito Empresarial Etapa 1
Artigos Científicos: Direito Empresarial Etapa 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jamily1812 • 10/3/2015 • 477 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
Etapa 1 – Definições e Condições
Definições dos termos: No artigo 966 do código civil é considerado empresário quem quer exercer profissionalmente atividades econômicas organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A) Profissionalmente: Envolvem três ordens.
Habitualidade, ou seja não se considera profissional que faz tarefas esporádicas; não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica.
Pessoalidade; o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar empregados pois seriam eles que estariam produzindo e fazendo circular os bens e serviços.
Monopólio; é o empresário que detêm as informações sobre determinado produto e serviço de sua empresa para oferece – lós ao mercado
B) Atividade Econômica: Como é o empresário que exerce uma atividade profissional, a empresa e atividade, não podemos confundi – lá conceitualmente como sujeito de direito.
Econômica - a atividade empresarial econômica uma vez que quem explora almeja lucro ou riqueza.
C) Organizada: A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção, capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens e serviços.
Condições para se tornar um Empresário
O código civil artigos 966 a 971; considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividades econômicas organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores
Ser empresário não significa simplesmente a pratica da atividade negocial, mas sim de requisitos básicos para um profissional, caracterizando o empresário a uma pessoa unipessoal pela união de cinco elementos. Com a Capacidade Jurídica; Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; Efetivo profissional da empresa; Regime jurídico peculiar regulador da insolvência e Registro.
Todo ato jurídico tem como condições básicas a capacidade do indivíduo que o pratica; no código civil brasileiro art.972 diz quem é capaz para conseguir assumir obrigações civis. A pessoa só é considerada empresário se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio e com intuito de ter lucro. È essencial para o empresário que ele tenha o seu nome na empresa, que exerça funções na empresa e que tenha lucro. Também é interessante esclarecer que o empresário não precisa ter exclusividade em apenas um serviço de atuação.
Condições para se tornar um empresário
Perguntas e Respostas
• Qual é o conceito de empresário?
R: Administrar com cautela, não colocar seu negócio em risco, evitar mudanças bruscas; desse modo não cria instabilidade.
• Quem a legislação não considera empresário?
R: Profissional intelectual, salva-se no exercício da profissão contribuir elemento
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