Fundamentos Introdutórios
Seminário: Fundamentos Introdutórios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmaizel • 7/10/2013 • Seminário • 1.773 Palavras (8 Páginas) • 299 Visualizações
O labore em atividades onde podem ocorrer riscos de explosões devem ter um cuidado especial e minucioso por parte do empregador. Adotar ações e medidas para neutralizar todo e qualquer risco é de grande benefício não só para o colaborador, quanto para o empregador. O fato de proteger o trabalhador é de grande valia para a empresa e proporciona benefícios moral, psicológico e de bem-estar do colaborador que se sente respeitado pela empresa e acima de tudo, têm sua vida resguardada.
Nas áreas perigosas, independentemente da sua classificação (Zona 0,1, 2, 20, 21 e 22), o empregador deve tomar as medidas necessárias para que:
_ As fugas e libertações, intencionais ou não, de gases, vapores, névoas inflamáveis ou poeiras combustíveis que possam dar origem a risco de explosão sejam desviadas de forma adequada ou removidas para local seguro ou, se tal não for praticável, confinadas de forma segura ou neutralizadas por outro método adequado;
_ As medidas de proteção a aplicar em atmosferas explosivas que contenham vários tipos de gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis ou combustíveis correspondam ao potencial de risco mais elevado;
_ Os trabalhadores disponham de vestuário de trabalho adequado, constituído por materiais que não originem descargas eletrostáticas susceptíveis de inflamar atmosferas explosivas;
_ A instalação, os equipamentos, os sistemas de proteção e os respectivos dispositivos de ligação só sejam postos em serviço se o manual de proteção contra explosões indicar que podem ser utilizados com segurança na presença de atmosferas explosivas e se os seus dispositivos de ligação estiverem claramente identificados;
_ O local de trabalho, os equipamentos de trabalho e os respectivos dispositivos de ligação postos à disposição dos trabalhadores sejam concebidos, construídos, montados, instalados, mantidos e utilizados de forma a minimizar ou a controlar os riscos de explosão e a sua propagação no local e nos equipamentos de trabalho;
_ Os trabalhadores sejam alertados por sinais ópticos e ou acústicos da necessidade de abandonarem o local de trabalho antes de se verificarem as condições susceptíveis de originar uma explosão;
_ As saídas de emergência sejam mantidas em boas condições de forma que, em caso de perigo, os trabalhadores possam sair das instalações rapidamente e em segurança;
_ Antes de os locais de trabalho que incluam áreas onde se possam formar atmosferas explosivas serem utilizados pela primeira vez, deve ser verificada a segurança do conjunto das instalações por uma pessoa com conhecimentos técnicos no domínio da proteção contra explosões. (MENDES, Paula. Atmosfera explosiva: risco de explosão. Tecnometal, n. 149, nov./dez. 2003. Disponível em: <http://www.factor-segur.pt/artigosA/artigos/atmosferas_explosivas.pdf>. Acesso em: mai. 2013).
Outras medidas de proteção também devem ser adotadas para evitar acidentes. Essas medidas podem ser Técnicas, Administrativas e Pessoais:
As medidas Técnicas têm por objetivo:
Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nas áreas de confinamento;
Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos;
Monitorar a atmosfera antes e durante os trabalhos;
Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;
As medidas Administrativas:
Manter cadastro atualizado das áreas de trabalhos confinados e seus riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
Implementar procedimento de trabalhos em áreas de confinamentos;
Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em áreas de riscos e capacitá-los;
E temos também as medidas Pessoais:
Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos confinados (inclusive indiretamente);
Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;
A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em áreas de riscos. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada em espaço confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
Tais ações e medidas quando adotadas evitam acidentes e conseqüentes desastres na vida do colaborador, tanto física, mental, moral e financeira.
Através das Normas Regulamentadoras, o Ministério do Trabalho e Emprego vem tentando minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos em áreas perigosas. Dentre as Normas Regulamentadoras podemos aplicar a NR 4, que se refere aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho; A NR 5, que dispõe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador; A NR 6, que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho; A NR 7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores; A NR 9, que dispõe o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; e
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