GESTAO HOSPITALAR
Artigos Científicos: GESTAO HOSPITALAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: semo • 16/10/2014 • 5.291 Palavras (22 Páginas) • 710 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Salvador – BA
04 de novembro de 2014
Curso: ADMINISTRAÇÃO
Polo de Apoio: SALVADOR- JOANA ANGELICA
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL
Professor (a):
Tutor (a) presencial: CAROL LOBO
Alunos:
Andrea S. De Almeida RA 446519
Jorge Silva Menezes RA 429948
Tatiana Matos Rosi RA 7758680379
Salvador
04 de novembro de 2014
SUMÁRIO
1- DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO COMERCIAL
1.1- Empresa 06
1.2- Empresário 07
1.3- Lojas Americanas 08
1.4- Empresa e Empresário 08
2-A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 10
2.1-Função Social da empresa em face da Constituição Federal de 1988 10
2.2 - Aspectos legais e função social da Empresa Lojas Americanas 11
3-CONCEITOS DE DIREITO CAMBIÁRIO 12
3.1-Títulos de crédito e princípios do Direito Cambiário 13
3.2- Impacto dos Princípios do Direito Cambiário nas empresas 15
4-PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 17
4.1-Direito Empresarial, função social, capacidade contributiva na atualidade 18
5-CONCLUSÃO 19
6-REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
Através desta ATPS poderemos analisar as consequências sobre o novo direito empresarial e a elevada carga tributária no Brasil. Dessa forma o presente trabalho tem por objetivo analisar brevemente os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as diferenças entre empresa e empresário. Buscando ressaltar as definições Títulos de Crédito e princípios cambiários.
Visto que, atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica e social na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
1 - DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO COMERCIAL
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O Direito Comercial cuida das atividades econômicas organizadas pelo fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.
O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros.
1-Empresa
No parecer de Fábio Ulhoa publicado no site do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que passo a transcrever:
"Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia). Esse modo de conceituar empresa, em torno de uma peculiar atividade, embora não seja totalmente isento de imprecisões, é corrente hoje em dia entre os doutrinadores. No passado, contudo, muito se discutiu sobre a unidade da noção jurídica da empresa, que era vista como resultante de diferentes fatores, objetivos e subjetivos. Certo entendimento bastante prestigiado considerava-a, em termos jurídicos, um conceito plurivalente".
Empresa no direito brasileiro deve forçosamente ser definida como atividade, uma vez que há conceitos legais próprios para empresário, prevista no CC, art. 966 e estabelecimento no art. 1.142 do mesmo diploma legal. Infere-se "empresa" deve ser entendida como uma atividade revestida de duas características singulares, quais sejam: é econômica e é organizada. Por fim, tecnicamente, o termo empresa somente pode usado como sinônimo de empreendimento.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
Sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditária, de responsabilidade limitada comandita dos de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade
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