Inserção de um tecnólogo na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Projeto de pesquisa: Inserção de um tecnólogo na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DouglasSilva15 • 15/9/2014 • Projeto de pesquisa • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 381 Visualizações
Tecnólogo
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em muitos países, os tecnologistas são cientistas ou engenheiros que se especializam em determinada tecnologia. Em outros, porém, existe distinção estabelecida através de leis e que tenham sido graduadas e/ou tenham trabalhado neste campo podem receber este título.
Índice [esconder]
1 No Brasil
2 Projeto de lei (PL 2245/2007)
3 Inserção do Tecnólogo na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
4 Legislação
4.1 Histórico
4.2 Cursos
5 Ver também
6 Ligações externas
7 Referências
No Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, o tecnólogo é o profissional, de nível superior formado em um curso superior de tecnologia. Essa modalidade de graduação visa formar especialistas para atender campos específicos do mercado de trabalho. O curso superior de tecnologia é de foco acadêmico específico. Por essa razão, o campo de atuação do tecnólogo limita-se a especificidade de sua formação. Dentro de sua especialidade, porém, o tecnólogo é pleno. O curso superior de tecnologia possibilita aos egressos dar continuidade em seus estudos cursando a pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização). Além disso, podem se candidatar a cargos públicos e privados em que a exigência seja ter o nível superior completo. Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL 2245/2007, de autoria do deputado Reginaldo Lopes que regulamenta a profissão de tecnólogo e dá outras providências.
Projeto de lei (PL 2245/2007)[editar | editar código-fonte]
Em 2007, o deputado federal Reginaldo Lopes propôs o PL 2245 que regulamenta a profissão de tecnólogo. O Projeto de Lei nº 2.245, de 2007, tem por objetivo regulamentar a profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, a proposição determina as atribuições dos Tecnólogos (art. 2º); a possibilidade de o profissional responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica (art. 3º); a reserva da denominação de Tecnólogo aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente (art. 4º); a atribuição dos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área e a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – para efetivar o registro profissional dos Tecnólogos (arts. 5º e 6º, respectivamente).
Inserção do Tecnólogo na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações[editar | editar código-fonte]
Atualmente, o tecnólogo possui 100 títulos profissionais catalogados na Classificação Brasileira de Ocupações. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Legislação[editar | editar código-fonte]
Embora já um decreto-lei de 1946 tenha regulamentado a profissão de técnico de grau superior, as primeiras experiências práticas de cursos superiores de tecnologia surgiram, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e do setor privado e público, em São Paulo, no final dos anos 60 e início dos 70. O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da Fatec, em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973. Atualmente o tecnólogo busca maior reconhecimento profissional e a transformação em lei do PL 2245/2007.
Histórico[editar | editar código-fonte]
As primeiras experiências de cursos superiores de tecnologia surgiram, no âmbito do sistema federal de ensino e do setor privado e público, em São Paulo, no final dos anos 60 e início dos anos 70. O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da Fatec em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973. Os cursos de formação de tecnólogos passaram por uma fase de crescimento durante os anos 70. Em 1979, o MEC mudou sua política de estímulo à criação de cursos de formação de tecnólogos nas instituições públicas federais e a partir dos anos 80 esses cursos foram extintos. A partir de 1998 os cursos superiores de tecnologia ressurgiram, com nova legislação, como uma das principais respostas do setor educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira1 .
Cursos[editar | editar código-fonte]
Com o propósito de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia e em cumprimento ao Decreto n° 5.773/06, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educadores, instituições ofertantes, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral.
Os cursos abaixo relacionados estão divididos por área de concentração
Ambiente e Saúde:
Estética e Cosmética
Gestão Ambiental
Gestão Hospitalar
Oftálmica
Radiologia
Saneamento Ambiental
Sistemas Biomédicos
Apoio Escolar:
Processos Escolares
Controle e Processos Industriais:
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