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Por:   •  1/9/2013  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  336 Visualizações

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À CAUSA DE AUMENTO. NULIDADE.

1 Insurgência do réu contra a decisão do Tribunal do Júri que acolhe pedido do órgão acusador durante a sessão plenária e declara a nulidade da pronúncia por não ter analisado a causa de aumento de pena descrita na parte final do artigo 121, § 4º, do Código Penal: assassinato de pessoa idosa.

2 Cabe ao Juiz motivar a decisão de pronúncia expondo de forma concisa, objetiva e clara as razões do seu convencimento acerca da materialidade do delito, da sua autoria, das circunstâncias majorantes e das causas de aumento de pena. O Código de Processo Penal comina a pena de nulidade absoluta diante da inobservância dessas regras, possibilitando sua arguição a qualquer tempo e grau de jurisdição. É nula a sentença de pronúncia que não se manifesta expressamente sobre causa especial de aumento aventada na denúncia, não se tratando de ato sujeito à preclusão. Inteligência dos artigos 423, § 1º, e 564, Inciso III, alínea f, do Código de Processo Penal.

3 Recurso desprovido.

(Acórdão n.410808, 20090910060477RSE, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/02/2010, Publicado no DJE: 09/04/2010. Pág.: 147)

APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SEGUNDA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

1. O réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À CAUSA DE AUMENTO. NULIDADE.

1 Insurgência do réu contra a decisão do Tribunal do Júri que acolhe pedido do órgão acusador durante a sessão plenária e declara a nulidade da pronúncia por não ter analisado a causa de aumento de pena descrita na parte final do artigo 121, § 4º, do Código Penal: assassinato de pessoa idosa.

2 Cabe ao Juiz motivar a decisão de pronúncia expondo de forma concisa, objetiva e clara as razões do seu convencimento acerca da materialidade do delito, da sua autoria, das circunstâncias majorantes e das causas de aumento de pena. O Código de Processo Penal comina a pena de nulidade absoluta diante da inobservância dessas regras, possibilitando sua arguição a qualquer tempo e grau de jurisdição. É nula a sentença de pronúncia que não se manifesta expressamente sobre causa especial de aumento aventada na denúncia, não se tratando de ato sujeito à preclusão. Inteligência dos artigos 423, § 1º, e 564, Inciso III, alínea f, do Código de Processo Penal.

3 Recurso desprovido.

(Acórdão n.410808, 20090910060477RSE, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/02/2010, Publicado no DJE: 09/04/2010. Pág.: 147)

APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SEGUNDA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

1. O réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À CAUSA DE AUMENTO. NULIDADE.

1 Insurgência do réu contra a decisão do Tribunal do Júri que acolhe pedido do órgão acusador durante a sessão plenária e declara a nulidade da pronúncia por não ter analisado a causa de aumento de pena descrita na parte final do artigo 121, § 4º, do Código Penal: assassinato de pessoa idosa.

2 Cabe ao Juiz motivar a decisão de pronúncia expondo de forma concisa, objetiva e clara as razões do seu convencimento acerca da materialidade do delito, da sua autoria, das circunstâncias majorantes e das causas de aumento de pena. O Código de Processo Penal comina a pena de nulidade absoluta diante da inobservância dessas regras, possibilitando sua arguição a qualquer tempo e grau de jurisdição. É nula a sentença de pronúncia que não se manifesta expressamente sobre causa especial de aumento aventada na denúncia, não se tratando de ato sujeito à preclusão. Inteligência dos artigos 423, § 1º, e 564, Inciso III, alínea f, do Código de Processo Penal.

3 Recurso desprovido.

(Acórdão n.410808, 20090910060477RSE, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/02/2010, Publicado no DJE: 09/04/2010. Pág.: 147)

APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SEGUNDA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

1. O réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À CAUSA DE AUMENTO. NULIDADE.

1 Insurgência do réu contra a decisão do Tribunal do Júri que acolhe pedido do órgão acusador durante a sessão plenária e declara a nulidade da pronúncia por não ter analisado a causa de aumento de pena descrita na parte final do artigo 121, § 4º, do Código Penal: assassinato de pessoa idosa.

2 Cabe ao Juiz motivar a decisão de pronúncia expondo de forma concisa, objetiva e clara as razões do seu convencimento acerca da materialidade do delito, da sua autoria, das circunstâncias majorantes e das causas de aumento de pena. O Código de Processo Penal comina a pena de nulidade absoluta diante da inobservância dessas regras, possibilitando sua arguição a qualquer tempo e grau de jurisdição. É nula a sentença de pronúncia que não se manifesta expressamente sobre causa especial de aumento aventada na denúncia, não se tratando de ato sujeito à preclusão. Inteligência dos artigos 423, § 1º, e 564, Inciso III, alínea f, do Código

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