Logica Da Programação
Monografias: Logica Da Programação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sergio1468 • 18/3/2015 • 2.501 Palavras (11 Páginas) • 288 Visualizações
Unidade I
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL PROFISSIONAL
Prof. Eduardo Salles Pimenta
Unidade I 1- Capitulo: Noções gerais de direito
1 1 B it d Di it 1.1 Breve conceito de Direito 1.2 Distinção entre moral e Direito 1.3 Direito pelo Estado 1.4 Principais fontes do Direito 1 5 Princípios jurídicos 1.5 Princípios jurídicos 1.5.1 Princípio da legalidade 1.5.2 Princípio da impessoalidade 1.5.3 Princípio da moralidade 1 5 4 Princípio da publicidade 1.5.4 Princípio da publicidade 1.5.5 Princípio da eficiência 1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo 1.7 A divisão do Direito
Unidade I 2- Capitulo: Direito Civil
2 Direito Civil 2.1 Fatos e atos jurídicos 2.2 Direito de propriedade 2.2.1 Propriedade intelectual 2.2.2 Propriedade industrial 2.3 O estatuto das pequenas e das médias empresas 2.3.1 Origem e evolução das microempresas e das pequenas empresas no Brasil p q p 2.3.2 Contratos de prestação de serviços.
1.1 Breve conceito de Direito
Quando um conjunto de pessoas se organiza em pequenos grupos, ou isoladamente, em determinado território, fica estabelecida uma pequena sociedade. Dessa interação podem decorrer interferências positivas ou negativas que afetam interesses e geram conflitos, se não houver regras preestabelecidas de relacionamento. Direito são regras que regulam as relações dos indivíduos na sociedade, minimizando o conflito de interesses e mantendo ordem, liberdade e harmonia entre os povos e entre os homens.
1.2 Distinção entre moral e Direito
Quando em sociedade, o indivíduo assume as regras morais de forma que garanta o seu bem estar, regras essas que são seguidas espontâneamente . O juízo moral é um ponto de vista pessoal. A sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. A coercibilidade imposta pela norma é, a possibilidade de constranger alguém a cumprir a regra, formuladas em códigos e leis.
1.3 Direito pelo Estado
As regras instituídas pelo Estado, as quais são cumpridas por existir uma coação, ou seja, uma pena pelo seu não cumprimento o indivíduo tem a liberdade de tomar uma decisão, de cumprir ou não as regras Quando duas pessoas ou dois grupos pleiteiam um mesmo objetivo, ocorre o que se chama de conflito de interesses.
1.3 Direito pelo Estado
Ao Estado cabe solucionar os conflitos. Essa atitude é chamada de contrato social. Caso haja conflito se solucionado em comum acordo entre ambos os lados, haverá a solução consensual ou “amigável”. Se ocorrer resistência de uma das partes, haverá o litígio, ou lide, necessitando uma solução litigiosa A Justiça é representada com seus olhos vendados (significando a imparcialidade) e com a espada nas mãos (correspondendo à bravura, à atuação). A balança representa duas medidas, com o Estado ao centro, sem interferir nelas.
1.4 Principais fontes do Direito
São cinco as fontes formais do Direito: Lei: norma escrita Costume: é o conjunto de normas de comportamento que as pessoas obedecem pela convicção de sua obedecem pela convicção de sua obrigatoriedade Princípios gerais de Direito: inspiram o sistema jurídico na elaboração das leis Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais reiteradas (repetidas) sobre judiciais reiteradas (repetidas) sobre determinadas questões. Doutrina jurídica: é o parecer, sobre assuntos, por especialistas de notório saber jurídico
1.5 Princípios jurídicos
1.5.1 Princípio da legalidade - os conflitos devem ser resolvidos pela lei 1.5.2 Princípio da impessoalidade - a administração pública deve manter-se sempre numa posição de neutralidade em relação aos cidadãos relação aos cidadãos 1.5.3 Princípio da moralidade - O administrador deve atuar de acordo com a lei. 1.5.4 Princípio da publicidade - A administração pública deve apresentar transparência em seus atos transparência em seus atos. 1.5.5 Princípio da eficiência - a administração pública deve buscar aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos
1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo
A l Di it é t d A palavra Direito é comumente usada em: sentido objetivo: entende-se com a norma ou o conjunto de preceitos em vigor num determinado país sentido subjetivo: entende-se como a faculdade que assiste a quem a norma de faculdade que assiste a quem a norma de Direito ampara. sentido de fato social: entende-se igualmente o fenômeno jurídico resultante das relações humanas e decorrentes da vida social sentido idealista: entende-se pela ideia de justiça sentido de ciência: entende-se o corpo sistematizado de princípios que constituem a ciência do Direito.
Interatividade
A palavra direito é usada nos diversos sentidos, exceto no sentido: a) sentido objetivo b) sentido subjetivo c) sentido de fato social c) sentido de fato social d) sentido econômico e) sentido de ciência:
1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo
A justiça participativa pode ser comutativa, distributiva ou social: justiça comutativa, bilateral, refere às permutas ou trocas, e cujo fim é estabelecer a igualdade das relações entre os particulares; justiça distributiva, procura repartir os bens e os encargos sociais, mediante uma distribuição equitativa, de acordo com seus méritos e habilidades; justiça social, que implica a contribuição de cada um para a realização do bem comum e cuja atenção está voltada para o bem geral da sociedade.
1.7 A divisão do Direito
Direito público: Externo - Direito internacional público Interno - Constitucional tributário Administrativo Direito processual- Civil / Penal Direito judiciário Direito privado: Comum – Direito civil E i lDi it i l Especial - Direito comercial Direito do trabalho
2 Direito Civil
Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas Código Civil, que é dividido em duas partes: geral e especial. parte geral estão os artigos que versam sobre as pessoas (naturais e jurídicas), os bens (quanto à classificação) e os fatos jurídicos (negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e ilícitos e da prova).
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