MODELO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por: viniamer1co • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.237 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
Tema 03
Curso: Ciências Contábeis
Turma: 5º Semestre
Direito Trabalhista
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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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1. CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
Formas de extinção:
1.1. Por Iniciativa do Empregador:
1.1.1 Dispensa por Justa Causa = quando ocorrer uma falta grave do empregado
- Art. 482 CLT: constitui-se Justa Causa:
a) ato de improbidade (desonestidade ou lesão ao patrimônio da empresa. Ex: subtração ou dano ao patrimônio da empresa, de seus empregados ou de seus clientes);
b) incontinência de condutas (que são práticas de caráter contrário aos bons costumes, à moral. Ex. ato obsceno, ato de pedofilia) ou mau procedimento (conceito de ampla aplicabilidade);
c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência para a empresa em que trabalha ou for prejudicial ao serviço (Ex. oferecer serviços particulares por valor menor que o cobrado pelo seu empregador ou vender produtos aos seus colegas de trabalho durante o expediente, prejudicando a produção);
d) condenação criminal passada em julgado;
e) desídia no desempenho das funções (relaxo, má vontade, desinteresse, desatenção. Ex. faltar ou atrasar com frequência, dormir em serviço);
f) embriagues habitual ou em serviço
* embriagues: por substância alcoólica ou entorpecente (drogas lícitas ou ilícitas)
(a habitual deve ser aquela consciente, em que o empregado recorre ao álcool ou outra substância tóxica por livre vontade)
* alcoolismo: é ingestão inconsciente, compulsiva, incontrolável → implica no afastamento do empregado pelo INSS (auxilio-doença)
g) violação de segredo de empresa (informação confidencial confiada ao empregado em virtude do cargo ocupado)
* usual em empresas de informática.
h) ato de indisciplina (desrespeito às regras gerais e impessoais) ou de insubordinação (desrespeito às ordens específicas e pessoais);
i) abandono do emprego
* presumido → caso o empregado venha a aceitar nova proposta de emprego na mesma jornada de trabalho
* tácito → se se ausentar por período igual ou superior a 30 dias ou deixar de comparecer dentro de determinado prazo fixado quando notificado para tanto.
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
* ofensas físicas → salvo em legítima defesa própria ou de terceiros
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.
* ausência da expressão “no serviço”, significa que é em qualquer lugar ou tempo.
l) prática constante de jogos de azar.
m) ato atentatório à segurança nacional: esta hipótese foi incluída na CLT – que é de 1941 – no contexto histórico da 2ª Guerra Mundial.
n) inobservância das instruções expedidas pelo empregador no tocante à segurança e medicina no trabalho ou não utilização dos equipamentos de proteção individuai (EPI) fornecidos → art.158, parágrafo único, CLT).
* Em relação aos EMPREGADOS DOMÉSTICOS: não se aplicam as hipóteses das letras C, G e M.
Atenção: É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook?
O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa (ao empregador) em que trabalha e a um dos sócios, é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o TRT da 15ª Região (autos nº 0000656-55.2013.5.15.0002), a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o art.482, alínea “k” da CLT.
Exemplificando: houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o empregado por justa causa.
1.2. Por Iniciativa do Empregado:
1.2.1 Em razão de um Justo Motivo = Rescisão Indireta
a) qdo. forem exigidos serviços:
- superiores às suas forças,
- proibidos por lei,
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