Modelo Contrato de Parceria
Por: andre84barros • 24/6/2018 • Trabalho acadêmico • 804 Palavras (4 Páginas) • 2.106 Visualizações
CONTRATO DE PARCERIA
CREDENCIANTE: VIEIRA MELO, LIONELLO E GUIMARÃES – ADVOCACIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE NEGÓCIOS, associação de advogados, inscrita no CNPJ sob o n. 14.085.790/0001-60 e na OAB/RS sob o n. 4.307, com sede na Av. Diário de Notícias, n. 200 – salas 1701/1702/1703/1714, Cristal Tower – Barra Shopping Sul, Porto Alegre/RS;
CREDENCIADA: BENECARD CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Antônio Chemin, nº 117, bairro São Gabriel, município de Colombo, Estado do Paraná, CEP 83403-515, inscrita no CNPJ sob o nº 01.759.002/0001-21, representada por Marcos Aurélio de Abreu Rodrigues e Silva, brasileiro, divorciado, nascido em 19/12/1949, empresário, inscrito no CPF 227.135.659-87, portador da carteira de identidade RG 693.791-8 expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná em 11/02/2015, residente e domiciliado na Avenida Sete de Setembro, n. 5793, bairro Batel, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80240-001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESCOPO DAS ATIVIDADES
1. - O objeto do presente contrato particular, em regime de parceira, sem exclusividade de mercado, prevê a prestação de serviços na área de prospecção de clientes pela CREDENCIADA para os serviços objeto da atividade jurídica/administrativa desenvolvida pela CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2. O CREDENCIANTE se obriga a Fornecer a CREDENCIADA as informações e orientações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
2.1 A CREDENCIADA se obriga a prestar o serviço de prospecção com toda a dedicação e presteza que se fizerem necessários, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelos atos realizados por seus prepostos no curso da atividade.
2.2 A CREDENCIADA se obriga, ainda, a manter sigilo profissional sobre os serviços executados, mesmo após o término do presente contrato, não podendo, sob hipótese alguma, dar conhecimento a terceiros sobre quaisquer elementos, dados e/ou informações que lhe forem confiadas durante a prestação dos serviços contratados, salvo se autorizado pelo CREDENCIANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3. Pelos serviços objeto do presente contrato serão devidos à CREDENCIADA, sempre que o cliente contratado for indicado e prospectado por ela, o percentual de 10% (dez por cento) sobre todo o valor pago à CREDENCIANTE a título de honorários advocatícios para a realização dos trabalhos contratados, descontados o percentual de 15,95% (quinze vírgula noventa e cinco por cento) sobre este valor referente aos impostos incidentes. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: recebimentos pelo credenciante entre 01 e 15, pagamentos dia 20 ao credenciado; recebimentos pelo credenciante entre 16 e 31, pagamentos dia 05 ao credenciado.
3.1 – A CREENCIADA, deverá enviar uma lista de empresas à prospectar para validação pela CREDENCIANTE. Os honorários previstos na cláusula 3 só serão devidos nestas condições.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO - DAS CAUSAS DE RESCISÃO
4. O presente contrato vige por prazo indeterminado.
4.1 Poderá ser rescindido por acordo entre as partes e nos casos previstos em lei, podendo ser informado a qualquer tempo, em face de que este instrumento está baseado na boa-fé e intenção de vontade dos contratantes.
4.2 Havendo a Rescisão Contratual, está assegurado a ambas as partes o direito de receber os honorários já contratados, oriundos dos pagamentos referentes aos trabalhos realizados.
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