O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: RCastilhos3 • 2/12/2020 • Trabalho acadêmico • 1.548 Palavras (7 Páginas) • 132 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Empório Econômico São Marcos, inscrita no CNPJ sob n° 98.765.432/0001-00, com sede na Av. Venâncio Aires, número 983, Centro, São Marcos – RS, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. João da Silva, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF nº 123.456.789-01 .
CONTRATADO: GRUPO 2, inscrita no CNPJ sob o n°12.345.678/0001-90, com sede na Rua Francisco Getúlio Vargas, n° 1130, Bairro Petrópolis, – Caxias do Sul – RS, neste ato representada pelos estudantes Carlos Henrique Schmidt, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 031.588.840-70, Charles Michaelsen, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 030.133.480-
38, Nícolas De Paris, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 016.820.800-80, Rafael Bernardo Pereira, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 034.597.260-08 e Roberta Castilhos, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 030.550.020-16.
As partes acima identificadas têm entre si, como justo e acertado, o presente Contrato de Empreitada de Prestação de Serviços de Planejamento, Gestão e Execução de Obra, que se regerá pelo disposto nos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, nas demais disposições regulamentares aplicáveis, especialmente a NR 18, e observará as seguintes cláusulas e condições para sua adequada execução.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1 O presente tem como objetivo, a prestação de serviços de Planejamento e Gestão de obra de um edifício residencial de 8 pavimentos e 1 subsolo, estando dentro das características: 10.000,00 m² de área construída, padrão de acabamento normal.
Parágrafo Único: O CONTRATADO obriga-se ainda a fornecer mão-de-obra capacitada em quantidade, carga horária e qualidade suficientes à execução dentro do prazo que norteia este contrato, e respectivas ferramentas de uso individual.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Manter no quadro pessoal funcionários com formação e/ou experiência profissional, desenvolvendo atividades com índice pequeno de falhas.
2.2 Assegurar a implementação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para seus funcionários bem como cumprimento de normativas pertinentes à cada etapa da obra além da implementação dos selos Programa Zero defeitos, Selo Casa Azul Caixa e GBC condomínio (oferecendo a garantia de entregar no mínimo o nível verde).
2.3 Conceder ao contratante relatório quinzenal acerca do andamento da obra bem como visitação periódica ao canteiro, podendo acompanhar pessoalmente cada etapa e entrega da edificação e ainda apresentar, sempre que solicitado, relatório de atividades que estão sendo desenvolvidas de forma atualizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A empresa CONTRATANTE fica no compromisso de acompanhar o andamento da obra com visitas regulares e análise dos relatórios quinzenais entregues pela CONTRATADA.
3.2 A empresa CONTRATANTE concorda com o valor apresentado na cláusula sétima bem como a forma de pagamento estipulada na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Os serviços ora contratados estão sujeitos à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados e o cumprimento do estabelecido neste contrato, em qualquer dia ou horário, independentemente de prévia cientificação, podendo impedir a continuidade do serviço caso apure irregularidades na execução do que estabelece este contrato ou as normas técnicas aplicáveis à obra.
CLÁUSULA QUINTA – EQUIPE DE TRABALHO
5.1 A empresa CONTRATADA disponibilizará no canteiro de obras da referida edificação, durante todo período de execução: um engenheiro (responsável por acompanhar os processos construtivos), um auxiliar administrativo de obras (recebimento e logística de entrega dos materiais, controle de almoxarifado e demais funções administrativas), um mestre de obras, dois pedreiros, um servente, um estagiário e um técnico de segurança do trabalho.
5.2 A empresa CONTRATADA disponibilizará conforme necessidade da etapa que está sendo realizada, uma equipe formada por: Engenheiro Projetista, Gerente de projetos, Servente, Carpinteiro, Ferreiro, Pintor, Eletricista, Instalador hidráulico, Engenheiro de Segurança do Trabalho. Sendo estes terceirizados, com ampla experiência e renome no mercado e vínculo empregatício realizado por meio de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA EXECUÇÃO
6.1 A empresa CONTRATADA dispõe-se a entregar a edificação em condições de uso e habitação em um prazo estimado de 16 meses a contar da aprovação do projeto na prefeitura.
6.2 Em caso de atraso, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista para entrega. Após esse período, fica estipulado o pagamento de multa de 1% do valor já pago, acrescido de 0,5% a cada mês de atraso.
6.3 Fica previsto ainda, caso a obra seja entregue antes do prazo estipulado, um bônus por antecipação, na qual a CONTRATANTE pagará um valor adicional de 0,5% do valor de contrato, por mês antecipado da finalização total da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTO
7.1 A empresa CONTRATADA concorda em entregar a obra finalizada em sua totalidade com um valor final de R$ 21.700.570,00, pela empreitada global e execução de todo empreendimento.
7.2 O presente contrato sofrerá, anualmente, um reajuste de valor conforme INCC (Índice Nacional de Custo de Construção).
CLÁUSULA OITAVA – QUALIDADE
8.1 A empresa CONTRATADA conta com um funcionário exclusivo para gerir, analisar e acompanhar a gestão pela qualidade da edificação, realizando monitoramento e fiscalização de todas etapas realizadas no canteiro de obras, buscando assim a excelência e o mínimo de defeitos possíveis.
8.2 Conforme apresentado no item 2.2 do presente contrato, a empresa CONTRATADA se compromete em entregar uma edificação dentro do estabelecido pelos selos: Programa Zero defeitos, Selo Casa Azul Caixa e GBC condomínio (oferecendo a garantia de entregar no mínimo o nível verde).
CLÁUSULA NONA – COMPRAS
9.1 A empresa CONTRATADA fica no compromisso de fornecer o material necessário para o andamento da obra, bem como trabalhará somente com fornecedores que tenham certificação ISO 9001.
9.2 A empresa CONTRATADA possui limite de crédito pré-aprovado o que facilitará a compra antecipada do material garantindo a logística para que o mesmo chegue no canteiro de obras dentro dos prazos.
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