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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  2/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.548 Palavras (7 Páginas)  •  134 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: Empório Econômico São Marcos, inscrita no CNPJ sob n°  98.765.432/0001-00, com sede na Av. Venâncio Aires, número 983, Centro, São Marcos – RS, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. João da Silva, brasileiro, solteiro,  administrador, inscrito no CPF nº 123.456.789-01 .

CONTRATADO: GRUPO 2, inscrita no CNPJ sob o n°12.345.678/0001-90, com sede na Rua  Francisco Getúlio Vargas, n° 1130, Bairro Petrópolis, – Caxias do Sul – RS, neste ato  representada pelos estudantes Carlos Henrique Schmidt, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF  n° 031.588.840-70, Charles Michaelsen, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 030.133.480- 

38, Nícolas De Paris, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 016.820.800-80, Rafael Bernardo  Pereira, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 034.597.260-08 e Roberta Castilhos, brasileira,  solteira, inscrita no CPF n° 030.550.020-16.

As partes acima identificadas têm entre si, como justo e acertado, o presente Contrato de  Empreitada de Prestação de Serviços de Planejamento, Gestão e Execução de Obra, que  se regerá pelo disposto nos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, nas demais  disposições regulamentares aplicáveis, especialmente a NR 18, e observará as seguintes  cláusulas e condições para sua adequada execução.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.

1.1 O presente tem como objetivo, a prestação de serviços de Planejamento e Gestão de  obra de um edifício residencial de 8 pavimentos e 1 subsolo, estando dentro das  características: 10.000,00 m² de área construída, padrão de acabamento normal.  

Parágrafo Único: O CONTRATADO obriga-se ainda a fornecer mão-de-obra capacitada em  quantidade, carga horária e qualidade suficientes à execução dentro do prazo que norteia  este contrato, e respectivas ferramentas de uso individual.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Manter no quadro pessoal funcionários com formação e/ou experiência profissional,  desenvolvendo atividades com índice pequeno de falhas.  

2.2 Assegurar a implementação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho  para seus funcionários bem como cumprimento de normativas pertinentes à cada etapa da  obra além da implementação dos selos Programa Zero defeitos, Selo Casa Azul Caixa e  GBC condomínio (oferecendo a garantia de entregar no mínimo o nível verde).

2.3 Conceder ao contratante relatório quinzenal acerca do andamento da obra bem como  visitação periódica ao canteiro, podendo acompanhar pessoalmente cada etapa e entrega da  edificação e ainda apresentar, sempre que solicitado, relatório de atividades que estão sendo  desenvolvidas de forma atualizada.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 A empresa CONTRATANTE fica no compromisso de acompanhar o andamento da obra  com visitas regulares e análise dos relatórios quinzenais entregues pela CONTRATADA.

3.2 A empresa CONTRATANTE concorda com o valor apresentado na cláusula sétima bem  como a forma de pagamento estipulada na cláusula décima primeira.  

CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO

4.1 Os serviços ora contratados estão sujeitos à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou  seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados e o cumprimento do estabelecido neste  contrato, em qualquer dia ou horário, independentemente de prévia cientificação, podendo  impedir a continuidade do serviço caso apure irregularidades na execução do que estabelece  este contrato ou as normas técnicas aplicáveis à obra.

CLÁUSULA QUINTA – EQUIPE DE TRABALHO

5.1 A empresa CONTRATADA disponibilizará no canteiro de obras da referida edificação,  durante todo período de execução: um engenheiro (responsável por acompanhar os  processos construtivos), um auxiliar administrativo de obras (recebimento e logística de  entrega dos materiais, controle de almoxarifado e demais funções administrativas), um mestre  de obras, dois pedreiros, um servente, um estagiário e um técnico de segurança do trabalho.

5.2 A empresa CONTRATADA disponibilizará conforme necessidade da etapa que está  sendo realizada, uma equipe formada por: Engenheiro Projetista, Gerente de projetos,  Servente, Carpinteiro, Ferreiro, Pintor, Eletricista, Instalador hidráulico, Engenheiro de  Segurança do Trabalho. Sendo estes terceirizados, com ampla experiência e renome no  mercado e vínculo empregatício realizado por meio de contrato.  

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA EXECUÇÃO  

6.1 A empresa CONTRATADA dispõe-se a entregar a edificação em condições de uso e  habitação em um prazo estimado de 16 meses a contar da aprovação do projeto na prefeitura.

6.2 Em caso de atraso, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no  prazo de até 180 dias da data prevista para entrega. Após esse período, fica estipulado o  pagamento de multa de 1% do valor já pago, acrescido de 0,5% a cada mês de atraso.

6.3 Fica previsto ainda, caso a obra seja entregue antes do prazo estipulado, um bônus por  antecipação, na qual a CONTRATANTE pagará um valor adicional de 0,5% do valor de  contrato, por mês antecipado da finalização total da obra.

CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTO

7.1 A empresa CONTRATADA concorda em entregar a obra finalizada em sua totalidade com  um valor final de R$ 21.700.570,00, pela empreitada global e execução de todo  empreendimento.

7.2 O presente contrato sofrerá, anualmente, um reajuste de valor conforme INCC (Índice  Nacional de Custo de Construção).  

CLÁUSULA OITAVA – QUALIDADE

8.1 A empresa CONTRATADA conta com um funcionário exclusivo para gerir, analisar e  acompanhar a gestão pela qualidade da edificação, realizando monitoramento e fiscalização  de todas etapas realizadas no canteiro de obras, buscando assim a excelência e o mínimo  de defeitos possíveis.

8.2 Conforme apresentado no item 2.2 do presente contrato, a empresa CONTRATADA se  compromete em entregar uma edificação dentro do estabelecido pelos selos: Programa Zero  defeitos, Selo Casa Azul Caixa e GBC condomínio (oferecendo a garantia de entregar  no mínimo o nível verde).

CLÁUSULA NONA – COMPRAS

9.1 A empresa CONTRATADA fica no compromisso de fornecer o material necessário para  o andamento da obra, bem como trabalhará somente com fornecedores que tenham  certificação ISO 9001.  

9.2 A empresa CONTRATADA possui limite de crédito pré-aprovado o que facilitará a compra  antecipada do material garantindo a logística para que o mesmo chegue no canteiro de obras  dentro dos prazos.  

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