O Contrato de Empreita
Por: Rodrigo Cucolo Pizo • 30/5/2022 • Trabalho acadêmico • 12.018 Palavras (49 Páginas) • 125 Visualizações
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Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a empresa MDN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e a empresa M L S DA SILVA & CIA LTDA, na forma abaixo:
- MDN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 35.675.821/0001-02, com sede na Rua das Azaléias, nº. 479, Sala 03, Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Junior, CEP.: 87.060-040, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu administrador não sócio, Sr. ANDRÉ RICARDO DOS REIS BUZZO, brasileiro, natural de Maringá, Estado do Paraná, nascido em 07/06/1972, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 751.588.849-00 e portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.318.761-7 SESP-PR, residente e domiciliado na Avenida Carlos Correa Borges, nº. 2.211, Condomínio Vila Fontana, Casa 17, Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Junior, CEP.: 87.060-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE;
- M L S DA SILVA & CIA LTDA, nome fantasia CONSTRUTORA BRASIL SUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.147.005/0001-00, com sede na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº. 6170, Sala 08, 1º Andar, Zona 07, CEP.: 87.020-035, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. MARCO ANTONIO MOMI, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.691.137-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 669.180.229-20, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 1207, Zona 7, Maringá - PR, 87020-085, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA;
As partes acima nomeadas e qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, com as especificações e condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
- O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na área de Engenharia/Arquitetura para DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARIOVALDO MORENO, localizado na RUA IVAN PAVLOV, Nº 172 JARDIM ALVORADA II, MARINGÁ – PR. cadastro imobiliário: 24374650, cujo local foi inspecionado previamente pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto, nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Processo Licitatório nº 4628/2021 e Edital de Concorrência nº 019/2021 – PMM.
- A CONTRATADA declara que o responsável técnico para execução dos serviços será o Sr. ADEMIR DEL PINTOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.283.667-8 da I.I./PR, inscrito no CPF nº 306.689.219-00, Engenheiro Civil, registrado no CREA/PR sob o nº PR-9549/D, data da expedição: 30/12/1980.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
- Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e Edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, proposta da licitante, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente a espécie, instruções para fiscalização de obras e informes.
- Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO VALOR
3.1.O valor global para a execução dos serviços é de R$ 17.888.484,61 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
- As despesas decorrentes das contratações objeto deste contrato correrão às expensas de provenientes do Município de Maringá, sob dotação:
09.09.030.12.361.0017.5033.4.4.90.51.00.00.01.05. – 01107
- A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentaria prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentaria Anual.
- As despesas decorrentes das contratações do objeto deste contrato correrão às expensas de recursos próprios
CLÁUSULA QUARTA:- DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
- Os contratos poderão ser alterados pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou diminuição nos limites estabelecidos por lei.
- Caso os serviços a serem acrescidos constarem na planilha de serviços da obra contratada, prevalecerão esses valores, incluído o BDI e levando em conta o desconto ofertado na proposta.
- Caso os serviços a serem acrescidos não constarem na planilha de serviços serão adotados os valores das tabelas referenciais (SINAPI, SICRO), incluído o BDI e levando em conta o desconto ofertado na proposta.
- Caso os serviços a serem acrescidos não constarem na planilha de serviços ou nas tabelas referenciais (SINAPI, SICRO), serão realizadas cotações de preços com no mínimo 3 (três) empresas especializadas, quando serão praticados os menores preços unitários apurados na pesquisa, incluído o BDI e levando em conta o desconto ofertado na proposta. Os valores referentes a este só poderão ser reajustados após 01 (um) ano da assinatura do respectivo aditivo.
- A incidência da taxa de BDI utilizada nos aditivos será a especificada no orçamento- base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n° 7.983/2013.
CLÁUSULA QUINTA:- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS FORMA DE PAGAMENTO E CONTROLE TECNOLÓGICO
- Critérios de Aceitabilidade:
- A aceitabilidade da obra estará condicionada à correta execução do projeto de engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT.
Critério de Medição dos Serviços:
- A medição deverá ser apresentada a cada 30 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aceito pela PMM.
- Se o percentual dos serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não for totalmente executados a Contratada será advertida e deverá apresentar novo cronograma, mantendo-se o prazo de conclusão inicialmente estabelecido para a obra. Excepcionalmente, haverá tolerância, correspondente a até 1,00% do valor do original do contrato, para o valor acumulado previsto para o respectivo mês, sendo, entretanto vedado a ocorrência em meses sucessivos.
- Parágrafo Segundo: Sendo necessária a reprogramação do cronograma físico-financeiro a Contratada deverá apresentar justificativa formal sobre o atraso e caso a mesma não seja anuída pela Fiscalização, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Contrato.
- Parágrafo Terceiro: A tolerância referida no Parágrafo Primeiro não se aplica a última medição que deverá, necessariamente, corresponder a conclusão dos serviços pela Contratada.
- Se a execução de um determinado evento estiver atrasada, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos na etapa atual do cronograma, podendo a critério ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
- No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados, desde que exista saldo de empenho para sua cobertura e que todos os serviços das parcelas mensais anteriores previstos estejam concluídos ou se a não execução estiver devidamente justificada e anuída pela Fiscalização.
medição.
- Apresentar controles tecnológicos e relatórios pertinentes a cada etapa em cada
- A emissão da Nota Fiscal/Fatura só será autorizada após o aceite da medição
pelo engenheiro fiscal.
- Em se tratando de convênio a medição também passará para aprovação pela fiscalização do órgão responsável pelo convênio.
Forma de Pagamento:
- O pagamento será efetuado conforme medição, em moeda brasileira corrente, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e atendidas as condições para a liberação das parcelas.
- A medição deverá ser protocolizada a cada 30 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, em 1 (uma) via junto ao expediente da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, que fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços contratados, conforme segue, de
modo a padronizar condições e forma de apresentação:
- Planilha com discriminação detalhada dos serviços executados por ruas/avenidas, de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado, por período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros que se fizerem necessários;
- Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social GRPS do último recolhimento devido, quitada e em conformidade com o demonstrativo de dados referente ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
- Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do último recolhimento devido, quitada e em conformidade com o demonstrativo de dados referente ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
- Cópia da certidão de Tributos Municipais, caso a empresa possua sede no Município de Maringá-PR, bem como das Certidões Estadual e Federal;
- Cópia das comprovações da regularidade trabalhista (dos colaboradores e eventuais prestadores de serviço no local da obra, além de contratos de experiência ou subcontratação), através dos seguintes documentos:
- Certidão Negativa Trabalhista;
- Apresentação de GFIP-SEFIP;
- E quando necessário Anotação do Registro dos Funcionários e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Diário de Obras original e devidamente assinado pelo responsável técnico;
- Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pela Secretaria competente;
- Cópia do Alvará de Execução expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAN, o qual será de responsabilidade do contratado mantê-lo válido durante toda a execução da obra.
- Apresentação da Licença Ambiental emitida pelo órgão competente, quando for o
caso.
- A Contratada deverá apresentar a documentação supracitada, em cada medição,
inclusive dos subcontratados, em conjunto a anuência da Contratante, exceto as alíneas h, i e j que deverão ser apresentados na primeira medição.
- Após aceite e autorização da fiscalização, será solicitado a emissão da nota fiscal, onde a cada medição, a contratada deverá emitir a nota fiscal de acordo com os serviços, equipamentos, entre outros, constantes na nota de empenho, sendo que na mesma deverá ser informado o número do processo, número do contrato, número da nota de empenho, objeto, discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro do período de execução da etapa, lote; e caso a obra seja conveniada, deverá constar os dados do convênio, sem rasuras e/ou entrelinhas, que deverá ser certificada pelo fiscal.
- O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal.
- O não pagamento da fatura em seu vencimento acarretará a atualização monetária do valor devido, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, calculando-a pela variação do INPC-IBGE, ou outro índice determinado pelo Governo Federal em sua substituição.
- A liberação da primeira parcela ficará condicionada à quitação junto ao:
- CREA/PR, através da ART;
- INSS, através de matrícula (CNO);
- FGTS/CEF, através do CRF;
- comprovações da regularidade trabalhista;
- aprovação do PGRCC;
- Licença ambiental quando for o caso;
- Alvarás e Comunicados de Reforma quando for o caso;
- Apresentação do Diário de Obra, ensaios e planta iluminada.
- A liberação das demais parcelas ficarão condicionadas a:
- comprovação de pagamento do salário (inclusive 13º salário) dos funcionários;
- comprovação de regular recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
- comprovação de regular recolhimento das contribuições previdenciárias;
- comprovações da regularidade trabalhista;
- apresentação do Diário de Obra, ensaios e planta iluminada;
- Emissão de laudos ou ensaios quando for o caso.
- Quando do pagamento da penúltima parcela, a Administração Municipal reterá 5% do valor da obra para a última liberação;
- A liberação da última parcela ficará condicionada a:
- comprovação de pagamento do salário (inclusive 13º salário) dos funcionários;
- comprovação de regular recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
- comprovação de regular recolhimento das contribuições previdenciárias;
- comprovações da regularidade trabalhista;
- documento que comprove a finalização do PGRCC emitido pela Secretaria competente;
- Entrega do “Manual de Operação, Uso e Manutenção da Edificação”, conforme NBR 14037. O aceite do material será realizado pela Fiscalização da execução do contrato de obra;
- apresentação do Diário de Obra, ensaios e planta iluminada;
- dar baixa na matrícula CEI.
CONTROLE TECNOLÓGICO
- Conforme item 17 projeto básico, memórias descritos e normas vigentes.
CLÁUSULA SEXTA:- DO REAJUSTE
- Haverá direito a reajuste contratual a partir de 01 (um) ano a contar da data do orçamento referencia, desde que o atraso não seja atribuído a CONTRATADA, devendo a mesma solicitar ao Município, aplicando-se a data do pedido.
- O índice a ser utilizado será o INCC/FGV. O índice será aplicado sobre o saldo contratual existente em medição que seja igual ou posterior a data do pedido, considerado a variação entre o mês da apresentação do orçamento referencia e o mês de aniversario do mesmo.
- Os demais reajustes somente serão concedidos a partir de 01 (um) ano a contar do primeiro reajuste, observada a iniciativa da CONTRATADA (conforme previsto no caput desta cláusula).
- Ressalvado o pedido de revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro), o pedido de reajuste protocolado antes do prazo a que se refere o caput desta cláusula não será apreciado, devendo a CONTRATADA protocolar o pedido de reajuste quando houver o implemento do direito.
- Não haverá concessão de reajuste em caso de não realização de pedido reajuste durante a vigência do contrato ou em caso de não haver mais saldo contratual.
- Em caso de aditivos contratuais de acréscimo celebrados após 01 (um) ano da data da proposta, será aplicado o valor da proposta reajustado com os critérios previstos nesta cláusula. Em caso de não haver o item/insumo na proposta, será aplicada a tabela de preços vigente na data da
celebração do aditivo, aplicando o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na fase de licitação. Caso o item/insumo não esteja previsto em tabelas oficiais de preço, deverá ser realizada cotação de preços no mercado, adotando-se o menor preço.
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