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O DIREITO DE RECUSA

Por:   •  1/12/2022  •  Projeto de pesquisa  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  108 Visualizações

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CURSO TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL

HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - HST

TRABALHO DE PESQUISA 01

ALUNA: MILCA LOURENÇO - 222044130070

Brasília / DF

INTRODUÇÃO

A submissão dessa pesquisa, visa o conhecimento sobre o Direito de Recusa ao Trabalho, exercida pelo trabalhador.

O que seria esse direito?

É a garantia de defesa da vida de um trabalhador.

Está previsto em lei?

Esse direito está garantido na nossa carta magna, sobre a garantia de Segurança ao Trabalhador.

DIREITO DE RECUSA

CF de 1988 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

O Direito de Recusa é o direito que pode ser exercido em determinadas situações do trabalhador. A qual o mesmo pode se recusar a executar uma determinada tarefa, se o mesmo constatar que evidências de riscos graves e eminentes que possa infringir a sua saúde e segurança.

De acordo com a NR abaixo que trata deste assunto:

NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

1.4.3 - O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

1.4.3.1 - Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas

A NR abaixo trata de explicar o que seria o Risco Grave e Eminente:

A NR-03 -  Embargo e Interditações

3.2.1 - Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador

É importante está ciente de que para exercer esse direito, deverá ter determinados cuidados, pois caso seja constatado recusa injustificada, o trabalhador poderá ter seu contrato rescincido por justa causa. Como é tratado na CLT – Decreto Lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

i) abandono de emprego;


Caso o trabalhador tenha que usufruir desse direito é importante que esteja atento a alguns pontos importantes:
 

  • O trabalhador deve comunicar o fato ao superior;
  • Deverá esclarecer os motivos e registrar a situação por meio de fotos e um breve relatório;
  • O trabalhador deve ficar à disposição durante o turno de trabalho e deixar claro que voltará ao serviço quando a situação for regularizada;
  • A documentação é importante para evitar que o empregador aplique punições inadequadas.

Diante desses pontos, o trabalhador estará resguardado de seu Direito de Recusa ao Trabalho, da qual caberá a empresa, tomar as providências para que seja reduzido e controlado a exposição dos trabalhadores aos riscos graves e eminentes, conforme as medidas de proteção.

Caso o empregador não providencie melhorias necessárias para as garantias a segurança do trabalho, o empregado poderá uso da rescisão direta, da qual tem direito previsto na CLT, da qual prevê que o trabalhador possa encerrar seu vínculo empregatício com a empresa de acordo com o trecho abaixo retirado da CLT – Decreto Lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

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