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O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Por:   •  23/11/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  109 Visualizações

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

W B  OLIVEIRA COMERCIO DE GÁS (LOURÃO GÁS)

ROD BR -226, Nº05, QUADA 104 , LOTE 05, BAIRRO PARQUE ALVORADA , TIMON - MA

Timon-MA, 2022

  1. INTRODUÇÃO

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é elaborado com intuito de concentrar as informações de gestão dos resíduos sólidos gerados na Loirão gás, permitindo tomadas de decisão em relação ao reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição dos resíduos gerados.[pic 1]

As ações de gestão são direcionadas, mas não se limitam, à geração, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento temporário, coleta, transporte, tratamento externo e destinação final dos resíduos gerados durante as atividades, tanto nas áreas administrativas quanto nas áreas operacionais, de acordo com as legislações vigentes.

O plano é dividido em classificação dos resíduos gerados, fontes geradoras, segregação dos resíduos, identificação dos resíduos recicláveis, formas de armazenamento, formas de tratamentos aplicados e destinação final.

  1. OBJETIVO

O PGRS tem por objetivo descrever a rotina de boas práticas ambientais que serão adotadas no empreendimento, relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, contemplando todas as etapas, da geração à destinação final de todo e qualquer resíduo gerados nas instalações.

  1. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cabe à área de SEMMA a emissão, revisão, implementação contínua e adequada deste documento.

A responsabilidade técnica pelo PGRS é atrelada ao profissional REBECA DOS SANTOS RODRIGUES , inscrito no Conselho Regional de Engenharia  - CREA  1920041788 Porém, é dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços a contribuição para minimizar a geração de resíduos.

[pic 2]

REBECA RODRIGUES  CREA1920041788-PI

  1. DEFINIÇÕES

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente

CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas GLP–Gás Liquefeito de Petróleo

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

FATMA – Fundação do Meio Ambiente

SEMAS – Secretaria do Estado de Meio Ambiente EPI – Equipamento de Proteção Individual

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

  1. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Lei 12.305, de 12 de agosto de 2010 (regulamentada pelo Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010) – Política Nacional de Resíduos Sólidos

ANVISA RDC - 56, de 06 de Agosto de 2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Re•cintos Alfandegados.

Instrução Normativa IBAMA Nº 13 DE 18/12/2012 – Lista brasileira de resíduos sólidos CONAMA 275/2001 – Estabelece o código de cores para coleta seletiva

ANTAQ 3274/2014 - Fiscalização da Prestação dos Serviços Portuários e Estabelece Infrações Administrativas.

Resolução nº 420, de 12/02/2004 - Dispõe sobre o transporte de produtos perigosos NBR 13221 - Transporte terrestre de resíduos

RESOLUÇÃO CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 - Estabelece os critérios e padrões para gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Lei 12.305, de 12 de agosto de 2010 (regulamentada pelo Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010) – Política Nacional de Resíduos Sólidos

ANVISA RDC - 56, de 06 de Agosto de 2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Re¬cintos Alfandegados.

Instrução Normativa IBAMA Nº 13 DE 18/12/2012 – Lista brasileira de resíduos sólid

Resolução nº 420, de 12/02/2004 - Dispõe sobre o transporte de produtos NBR 13221 - Transporte terrestre de resíduos

RESOLUÇÃO CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 - Estabelece os critérios e padrões para gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias.

  1. ABRANGÊNCIA (IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES)

Razão Social

W B OLIVEIRA COMERCIO DE GÁS

Localização

ROD 226, Nº 05 , QUADRA 104, PARQUE ALVORADA , TIMON-MA

CNPJ

31.981.283/0001-23

Endereço

ROD 226, Nº 05 , QUADRA 104, PARQUE ALVORADA , TIMON-MA

Telefone

86995859148

Número de funcionários

3

Área total

300,00 m²

Código CNAE

47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

  1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS INSTALAÇÕES

O W B OLIVEIRA COMERCIO DE GAS localiza-se no município deTIMON/MA, situado na. Área total é de 300,00 m². O acesso ao terminal se dá pela ROD 226.

As atividades a serem executadas no local são: Recebimento, armazenamento e carregamento das cargas de gás de cozinha , para a revenda de GLP.

  1. CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

A classificação dos resíduos teve como base a NBR 10.004 e a classificação prevista na Resolução ANVISA RDC Nº56.

  1. CLASSIFICAÇÃO CONFORME NBR 10004 E SUAS ATUALIZAÇÕES

  1. CLASSE I – Resíduos perigosos

São aqueles que apresentam periculosidade ao meio ambiente e seres vivos, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Os resíduos gerados pelo serviço de saúde são tratados no PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.

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