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Plano De Gerenciamento De são Paulo

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Por:   •  17/5/2014  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  417 Visualizações

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Introdução. (melhorar)

A reelaboração do Plano de Gestão Integrada e Resíduos Sólidos da cidade de São Paulo (PGIRS) deram-se devido à necessidade de atendimento as diretrizes e por não atender o conteúdo mínimo exigido pela PNRS LEI 12.305/2010, a ausência da participação popular em sua elaboração (LEI 11.445/2007) e inobservância de diretrizes da Politica Nacional, sobre mudanças do clima relativas às rotas tecnológicas que menos geram efeito estufa. E que agora depois de sua reelaboração tem sido visto, como referencia nacional, por sua elaboração e enquadramento com outras Leis também (Federal de Saneamento Básico e Politica Nacional sobre Mudanças Climáticas e Politica Nacional de Educação Ambiental).

OBJETIVO GERAL.( OK )

Tendo como objetivo geral analisar o PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, sua reelaboração, segundo a luz da Lei 12.305 de 2010,com foco principal na gestão de resíduos sólidos.

OBJETIVO ESPECÍFICO. ( OK )

Avaliar se o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE DE SÃO PAULO comunga com a LEI 12.305/10, em seus princípios: e em seus objetivos que são:

- A não geração

- A redução

- A reutilização

- A reciclagem

Como também o tratamento dos resíduos sólidos e sua disposição final dos rejeitos ambientalmente adequada e correta.

METODOLOGIA. (OK )

A metodologia aplicada foi qualitativa, pois ouve primeira a leitura e analise da LEI 12.305/2010 a sua compreensão, sobre o que a lei manda que seja seguido conforme, norteamento dado pela mesma, e seguido de leitura do PGIRS, para termos então base para o desenvolvimento mais aprofundado sobre o objeto de estudo em questão.

AVALIAÇÃO.

(Preciso acabar este raciocínio e acrescentar as partes de cada um )

Em 2012, foi apresentado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (PGIRS), desenvolvido para atendimento dos prazos definidos na Lei 12.305/2010. A iniciativa colocou a cidade de São Paulo dentre as primeiras a cumprirem a exigência de planejamento, mas não propiciou espaços para um diálogo entre os entes públicos e privados envolvidos em todo o processo de manejo dos resíduos. Em 17 de maio de 2013 o novo Governo Municipal publicou o Decreto 53.924, convocando a Conferência Municipal de Meio Ambiente e instituindo a forma participativa como seria construída a política municipal para os resíduos sólidos, com um Comitê Inter secretarial e cinco Grupos de Trabalho, sendo eles:

GT-1 Municipal de Educação Ambiental e Comunicação em Resíduos Sólidos;

GT-2- coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos sólidos do Município de São Paulo, incluindo o Plano para o sistema de Coleta Seletiva;

GT-3- elaboração do Programa de Coleta Seletiva Solidária, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

GT-4- coordenação e implementação das ações de manejo dos Resíduos da Construção Civil-RCC;

GT-5-proposição de instrumentos normativos e legais para a Politica Municipal de Resíduos Sólidos.

Com isso, o PGIRS pode ser revisto e complementado para o pleno atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de outras diretivas nacionais como a Lei Federal de Saneamento Básico e a Política Nacional sobre Mudanças do Clima. A reelaboração foi feita com plena participação da população e das nossas instituições representativas. Ocorrerão 31 pré conferencias em cada uma das subprefeituras onde foram discutidas propostas da população sobre o tema e eleitos também os delegados de cada região. Foram também realizadas seis reuniões temáticas e uma conferência indígena, e duas conferências livres organizadas pela sociedade civil. E ainda oficinas temáticas para aprofundamento da compreensão e das propostas em temas mais centrais como as coletas seletivas e a destinação adequada de resíduos domiciliares secos e úmidos, de resíduos de logística reversa, de resíduos da construção e de resíduos dos serviços de saúde. Com o desfecho da IV conferência nacional realizada em 30 de agosto a 1° de setembro que teve como tema deste ano a implementação da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010 pela lei federal 12.305.

A Prefeitura de São Paulo resolveu, ainda, avançar em suas formulações e tratar da elaboração de um Plano para o Sistema de Coletas Seletivas, solidário, amplo em sua abrangência e que aborde, além dos resíduos domiciliares secos, também os úmidos e os de outras procedências como resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos com logística reversa, etc. São planos que, além de atender às exigências legais, se articulam com a revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo e com os planos regionais e de bairro que dele decorrem.

A elaboração do Plano para o Sistema de Coletas Seletivas é coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços por meio da AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana –, órgão sucessor do antigo Limpurb e que responde pela gestão e regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade de São Paulo.

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CONCLUSÃO.

Mudanças climáticas e cidades abarrotadas de resíduos é a face mais visível de uma crise provocada por um modelo de produção e consumo

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