O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO
Por: Bhaazinha13 • 22/10/2019 • Trabalho acadêmico • 2.663 Palavras (11 Páginas) • 191 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento, usualmente, integrante do processo de licenciamento ambiental utilizado para descrever os processos e procedimentos referentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos de um determinado empreendimento.
Este plano é responsável por identificar a tipologia e a quantidade de cada tipo de resíduo, bem como indicar as formas corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte e destinação.
De maneira geral, o PGRS busca promover a destinação final ambientalmente adequada, para evitar o despejo de resíduos em locais não apropriados que possam causar impactos na qualidade de solos, das águas superficiais e subterrâneas e na fauna e flora, atendendo a legislação ambiental vigente e evitando sanções civis, administrativas e penais ao empreendedor.
Diante deste contexto, o presente documento, descreve os critérios técnicos e gerenciais que deverão ser desenvolvidos no empreendimento denominado Cerâmica Império, localizada na cidade de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
JUSTIFICATIVA
O presente plano justifica-se pela obrigatoriedade do empreendedor em minimizar e/ou suprimir a ocorrência de eventuais danos ao meio ambiente e à saúde pública, por meio da adoção de critérios técnicos e procedimentais referentes ao adequado gerenciamento de resíduos gerados na Cerâmica Império.
Além disto, este PGRS visa cumprir as exigências previstas nas legislações vigentes sobre resíduo sólido, em especial, a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e as condicionantes da Portaria SEMEIA - Licença Ambiental Simplificada - nº 045/2016.
OBJETIVOS
O PGRS tem como objetivo principal oferecer subsídio para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados ao longo da fabricação de cerâmica vermelha, de acordo com a legislação ambiental vigente e de procedimentos e
metodologias eficazes na segregação, armazenamento e destinação final de cada tipo de resíduo gerado.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Atender às legislações ambientais;
- Promover o correto manuseio, segregação, coleta, disposição, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados na obra, inclusive os resíduos de construção civil;
- Reduzir a geração de resíduos;
- Reciclar e reutilizar os resíduos, quando possível;
- Treinar os trabalhadores envolvidos nas obras para os procedimentos a serem adotados em relação ao correto gerenciamento de resíduos e efluentes gerados nas obras;
- Registrar as não conformidades verificadas em relação ao correto gerenciamento dos resíduos e efluentes de modo a promover sua correção;
METODOLOGIA
Para garantir a eficiência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é fundamental que sejam observadas as seguintes etapas:
- Identificação e Classificação;
- Manejo;
- Segregação e Acondicionamento;
- Coleta e Transporte;
- Disposição final;
- Controle.
- IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A fase de identificação tem como objetivo reconhecer todas as fontes geradoras de resíduos sólidos do empreendimento, para que se possa conhecer os procedimentos específicos a serem aplicados à cada um deles.
Por sua vez, a classificação de resíduos sólidos envolve a fase de identificação e o parecer dos constituintes com listagens das substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente são conhecidos.
A classificação dos resíduos deve ser orientada segundo os dispositivos e diplomas legais vigentes, em especial a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
Art. 1o. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. (Lei nº 12.305, 2010)[pic 1]
Em seu art. 13 a Lei supracitada estabelece a seguinte classificação para os resíduos sólidos:
- Quanto à origem
a) | Resíduos domiciliares | os originários de residências urbanas; | atividades | domésticas | em |
b) | Resíduos de limpeza urbana | os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; | |||
c) | Resíduos sólidos urbanos | os englobados nas alíneas “a” e “b”; | |||
d) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços | os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; | ||||
e) de | Resíduos dos serviços públicos saneamento básico | os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; | |||
f) | Resíduos industriais | os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; |
g) Resíduos de serviços de saúde | os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; |
h) Resíduos da construção civil | os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil incluída os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; |
i) Resíduos agrossilvopastoris | os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; |
j) Resíduos de serviços de transportes | os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; |
k) Resíduos de mineração | os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; |
Fonte: Lei nº 12.305, 2010. Adaptação GTA, 2018.
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