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O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO

Por:   •  22/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.663 Palavras (11 Páginas)  •  169 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento, usualmente, integrante do processo de licenciamento ambiental utilizado para descrever os processos e procedimentos referentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos de um determinado empreendimento.

Este plano é responsável por identificar a tipologia e  a quantidade de cada   tipo de resíduo, bem como indicar as formas corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte e destinação.

De maneira geral, o PGRS busca promover a destinação final ambientalmente adequada, para evitar o despejo de resíduos em locais não apropriados que possam causar impactos na qualidade de solos, das águas superficiais e subterrâneas e na fauna e flora, atendendo a legislação ambiental vigente e evitando sanções civis, administrativas e penais ao empreendedor.

Diante deste contexto, o presente documento, descreve os critérios técnicos e gerenciais que deverão ser desenvolvidos no  empreendimento  denominado  Cerâmica Império, localizada na cidade de Bom Jesus da Lapa - Bahia.

  1. JUSTIFICATIVA

O presente plano justifica-se pela obrigatoriedade do empreendedor em minimizar e/ou suprimir a ocorrência de eventuais danos ao meio  ambiente  e  à  saúde pública, por meio da adoção de critérios técnicos  e procedimentais referentes ao adequado gerenciamento de resíduos gerados na Cerâmica Império.

Além disto, este PGRS visa cumprir as exigências previstas nas legislações vigentes sobre resíduo sólido, em especial, a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e as condicionantes da Portaria SEMEIA - Licença Ambiental Simplificada - nº 045/2016.

  1. OBJETIVOS

O PGRS tem como objetivo principal oferecer subsídio para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados ao longo da fabricação de cerâmica  vermelha, de acordo com a legislação ambiental vigente e de procedimentos e

metodologias eficazes na segregação, armazenamento e destinação final  de  cada tipo de resíduo gerado.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Atender às  legislações ambientais;
  • Promover o correto manuseio, segregação, coleta, disposição,  armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados na obra, inclusive os resíduos de construção civil;
  • Reduzir a geração de resíduos;
  • Reciclar e reutilizar os resíduos, quando possível;
  • Treinar os trabalhadores envolvidos nas obras para  os  procedimentos  a  serem adotados em relação ao correto gerenciamento de resíduos e  efluentes gerados nas obras;
  • Registrar as não conformidades verificadas em relação ao correto gerenciamento dos resíduos e efluentes de modo a promover sua correção;

  1. METODOLOGIA

Para garantir a eficiência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é fundamental que sejam observadas as seguintes etapas:

  • Identificação e Classificação;
  • Manejo;
  • Segregação e Acondicionamento;
  • Coleta e Transporte;
  • Disposição final;
  • Controle.

  1. IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A fase de identificação tem como objetivo reconhecer todas as fontes  geradoras de resíduos sólidos do empreendimento, para que se possa conhecer os procedimentos específicos a serem aplicados à cada um deles.

Por sua vez, a classificação de resíduos sólidos envolve  a  fase  de identificação e o parecer dos constituintes com listagens das substâncias  cujo  impacto à saúde e ao meio ambiente são conhecidos.

A classificação dos resíduos deve ser orientada segundo os dispositivos e diplomas legais vigentes, em especial a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.

Art. 1o. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. (Lei nº 12.305, 2010)[pic 1]

Em seu art. 13 a Lei supracitada estabelece a seguinte classificação para os resíduos sólidos:

  • Quanto à origem

a)

Resíduos domiciliares

os originários de residências urbanas;

atividades

domésticas

em

b)

Resíduos de limpeza urbana

os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c)

Resíduos sólidos urbanos

os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d)        Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e)

de

Resíduos dos serviços públicos saneamento básico

os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

f)

Resíduos industriais

os        gerados        nos        processos        produtivos        e instalações industriais;

g)        Resíduos de serviços de saúde

os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS;

h)        Resíduos da construção civil

os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil incluída os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i)        Resíduos agrossilvopastoris

os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j)        Resíduos de serviços de transportes

os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k)        Resíduos de mineração

os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

Fonte: Lei nº 12.305, 2010. Adaptação GTA, 2018.

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