O Plano de Negócios
Por: Samuel Batista • 26/9/2019 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
MEMORIAL DESCRITIVO
Rua Miriam Mont'Alrvene Nº1290, Quadra 08, Lote 57, Bairro das Nações
4120-4/00 Construção de residência unifamiliar
Sobral – CE
Setembro/2019
– INTRODUÇÃO
Este Memorial Descritivo refere-se a construção de uma residência de caráter unifamiliar a ser construída na Rua Miriam Mont'Alrvene Nº1290, Quadra 08, Lote 57, Bairro das Nações no município de Sobral / Ce. O espaço foi projetado pelo escritório Studio Inove para atender as necessidades dos internos proporcionando segurança, aconchego e conforto a todos os usuários.
2.0 – IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
a) Proprietário: Pablo Campus Loscio
b) Localização: Rua Miriam Mont'Alrvene Nº1290, Quadra 08, Lote 57, Bairro das Nações no município de Sobral / Ce
c) Situação do Empreendimento: Em processo de solicitação de Alvará de construção e licenças requeridas pelos órgãos competentes.
d) Área construída: 165,38m2
3. 0 - INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
O imóvel será construído fora de área de proteção ambiental, sem prejuízo de recursos hídricos e ambientais.
4. 0 - USO DE RECURSOS AMBIENTAIS
Não há utilização de água subterrânea e a utilização de água superficial se
dará apenas para a manutenção de banheiros, cozinhas e demais usos residenciais, fornecida através do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
5. 0 - RESÍDUOS GERADOS/ EMISSÕES
5.1 – Resíduos Sólidos
O acondicionamento, o recolhimento e a destinação final de materiais será
realizado por transporte contratato pela empresa responsável pela construção do imóvel, atendendo a legislação municipal. A coleta sistemática de lixo municipal realizada pela Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Públicos- SECOMP não tem responsabilidade por esse gerador.
5.2 – Resíduos Líquidos
O esgoto e águas servidas de banheiro e cozinha e demais possíveis uso na residência serão despejados na rede coletora de esgoto. A rua citada é contemplada com sistema de esgotamento sanitário.
5.3 – Emissões Atmosféricas
Não se verificou qualquer emissão proveniente da construção do imóvel.
5.4 – Ruídos e Vibrações
O uso de equipamentos que causam poluição sonora significativa será pontual, sem grandes prejuízos a região.
6.0 CONCLUSÕES
Verificou-se que a construção se trata de uma residência unifamiliar não gerando
impacto ambiental pela atividade exercida na área onde esta localizada.
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