Organização da Aviação Civil Internacional “Anexos ICAO”
Por: luis palhoça • 30/5/2017 • Relatório de pesquisa • 9.849 Palavras (40 Páginas) • 949 Visualizações
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Organização da Aviação Civil Internacional
“Anexos ICAO”
Trabalho realizado por:
José Jesus
José Martins
Luis Palhoça
Luis Faria
Turma CNC 001
Índice
Introdução ……………………………………………………………………… 3
Anexos ………………………………………………………………………..… 4
Anexo 1 ………………………………………………………….…….... 4
Anexo 2 …………………………………………………………………..4
Anexo 3 …………………………………………………………………..5
Anexo 4 …………………………………………………………………..5
Anexo 5 .…...……………………………………………………………..6
Anexo 6 …………………………………………………………………..6
Anexo 7 …………………………………………………………………..8
Anexo 8 …………………………………………………………………..9
Anexo 9 …………………………………………………………………..11
Anexo 10 ……..…………………………………………………………..11
Anexo 11 ……..…………………………………………………………..13
Anexo 12 ……..……………………………………………………….….14
Anexo 13 ……..…………………………………………………………..15
Anexo 14 ……..…………………………………………………………..16
Anexo 15 ……..…………………………………………………………..17
Anexo 16 ……..…………………………………………………………..18
Anexo 17 ……..…………………………………………………………..19
Anexo 18 ……..…………………………………………………………..20
Anexo 19 ……..…………………………………………………………..21
Conclusão .………………………………………………………………………..26
Bibliografia ……………………………………………………………………....27
INTRODUÇÃO
Por mais de um século, o transporte aéreo tem sido o catalisador para a transformação fundamental económica, social e cultural. A estruturação da aviação civil foi extremamente ajudada pela cooperação internacional através da International Civil Aviation Organization (ICAO), ou, Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), criada em 1944 pela Conferência de Chicago. Desde então, a ICAO criou e atualizou continuamente as Normas Internacionais e Práticas Recomendadas (SARPs), bem como as políticas e orientações relacionadas.
A Convenção de Chicago, estabeleceu a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), como uma agência especializada da ONU, com 191 países membros, encarregada de coordenar e regular as viagens aéreas internacionais. A Convenção estabelece regras de espaço aéreo, registo de aeronaves e segurança, e detalha os direitos dos signatários em relação ao transporte aéreo.
A ICAO assegurou a cooperação global e o consenso entre os seus Estados-Membros para construir e manter um quadro regulamentar robusto através dos SARPs, trazendo assim os enormes benefícios económicos, sociais e culturais do transporte aéreo para populações inteiras em todo o mundo.
Depois de mais de 70 anos, a ICAO continua a ser o fórum mundial onde os Estados têm e continuarão a reunir-se, em cooperação com a indústria e outras partes interessadas, para abordar todas as questões enfrentadas pelo sector do transporte aéreo internacional.
O texto autêntico do convênio é publicado pela ICAO, sendo complementado por 19 anexos que estabelecem as normas e métodos recomendados para a aviação civil internacional.
ANEXO Nº 1
Formação dos profissionais
Enquanto as viagens aéreas não poderem ser realizadas sem pilotos, a maneira mais segura e eficaz de garantir a segurança dos voos esta na formação dada a estes profissionais. Pessoal com treino e formação adequada garante a segurança e cria uma confiança na viagem por parte dos passageiros.
O ANEXO 1 da primeira convenção Internacional da Aviação Civil da as normas e as praticas recomendadas a todo o pessoal envolvido na aviação civil, sejam pilotos, controladores de trafego aéreo, técnicos de manutenção, entre outros.
O Programa de FATORES HUMANOS foi concebido para avaliar as capacidades e limitações que o ser humano possui no que respeita a aviação, visto que este fator, apesar de imprescindível, é o que tem mais probabilidade de influenciar negativa ou positivamente um voo.
Uma das principais tarefas do ICAO é a regularização formação de profissionais, de maneira a garantir a maior segurança possível em voo.
ANEXO Nº 2
REGRAS DO AR
Para uma maior eficiência e segurança nas viagens aéreas foram criadas regras internacionais. Estas regras criadas pelo ICAO aplicam-se tanto sobre o mar como sobre territórios nacionais, desde que estas não entrem em conflito com as regras dos estados sobrevoados. O Piloto da aeronave é o responsável máximo para que estas regras sejam cumpridas.
Existem dois tipos de regras do ar: as regras visuais de voo (VFR) e as regras instrumentais de voo (IFR).
- V F R são usadas somente quando o piloto consegue ver ate 8 km. Estas são proibidas de ser usadas à noite a não ser que seja uma autorização especial;
- I F R são feitas através da informação cedida à aeronave a cerca das condições de voo que esta irá encontrar. Estas informações podem ser acerca de trafego aéreo, condições meteorológicas, entre outros.
A I F R é a maneira de voo mais usada pelas companhias aéreas, apesar das aeronaves terem de estar equipadas com o material necessário e indispensável para poderem usar.
ANEXO Nº 3
SERVIÇO METEREOLOGICO PARA NAVEGAÇÃO AEREA INTERNACIONAL
Os pilotos precisam de estar sempre atualizados a cerca das condições meteorológicas das rotas dos seus voos.
O objetivo deste anexo é garantir a segurança do voo mantendo todo o pessoal envolvido informado a cerca das condições meteorológicas.
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