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Competência internacional: jurisdição civil e outros estados

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Por:   •  3/12/2014  •  Tese  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  372 Visualizações

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Competência Internacional: Jurisdição Civil e os Demais Estados.

A civilização civil passou por vários estágios de solução de conflitos, até que o povo delegou essa função ao Estado, onde no exercício de sua soberania, sendo imparcial, analisa o conflito e exaure o “decisum”.

O “decisum” cria lei entre os litigantes, e o Juiz-Estado através dos poderes a ele conferido, decide e faz-se cumprir o estabelecido em decisão quando transitada em julgado.

A jurisdição, puder-dever-dever do Juiz-Estado, é distribuída nos limites do território, onde exerce sua soberania. O grande dilema da jurisdição está em fazer cumprir sua decisão, impor seu decisum.

Essas e outras questões são definidas pelas normas de competência internacional, tanto na legislação interna de cada Estado, quando por tratados internacionais, criando normas entre os Estados que o assinou, estabelecendo normas de solução de conflito de competência.

A comunidade Internacional é composta de Estados Soberanos, não existindo uma ordem jurisdicional supranacional. A competência internacional não é fruto de altruísmo, ou em nome da boa convivência internacional.

Para isto, devem ser aplicados os art. 88 e 89 do CPC.

Antes de todo o processo deve-se verificar qual o juízo competente para um determinado processo (análise da competência interna), deve-se verificar uma questão que é anterior à problemática da competência interna. Trata-se do exame da hipótese com o fim de verificar se esta pode ser submetida ao Estado brasileiro. Portanto, o primeiro passo é a análise da competência internacional.

Os critérios que o legislador levou em conta para a distribuição de competência são o da soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais, o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio e os dos limites territoriais que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional.

A determinação da competência para a causa se dá no inicio do processo, com a propositura da ação. Ou seja, depois de estabelecido um órgão como o competente para julgar certas causas, ele o será até o final do processo, ainda que o critério de competência venha a ser alterado futuramente. Nos casos que alteram a competência são:

1. Quando o órgão judiciário não mais existir e;

2. Nos casos de competência absoluta (material e funcional) em que a mudança se justifica em virtude de interesse publico.

Seriam partes do processo que é fundamental para o andamento do processo, como competência pra dar andamento no processo. Jurisdição, lide, pretensão, inércia e exceção. Presentes também na Lei 11187/2005.

Ementa: EXTRADIÇÃO FUNDADA EM TRATADO. DELITOS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE PARA JULGAMENTO DO CRIME DE TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E CORRELATOS. EXTRADITAN

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