Direito Civil l Tribunal Penal Internacional
Por: Anice Sousa • 8/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.289 Palavras (10 Páginas) • 418 Visualizações
FANEC – FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA
Anice Gomes de Sousa
Idionara de Araújo Nicácio
Majylla Palloma Alves P. Cabral
Tribunal Penal Internacional
Natal/RN
2017
Anice Gomes de Sousa
Idionara de Araújo Nicácio
Majylla Palloma Alves P. Cabral
Tribunal Penal Internacional
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Natalense de Ensino e Cultura para compor a nota da NP2, requisito para aprovação na disciplina Direito Internacional Público.
Orientador: Prof. Alex Lima de Moura
Natal/RN
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ….................................................................................................. 04
2 CONCEITO …....................................................................................................... 05
3 ORIGEM ............................................................................................................... 06
4 ESTRUTURA ….................................................................................................... 07
5 JURISDIÇÃO E ADMISSIBILIDADE ….......................................................... 08
6 COMPETÊNCIA…................................................................................................09
7 CONCLUSÃO ….....................................................................................................11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................12
1 INTRODUÇÃO
Este é um trabalho de pesquisa acadêmica acerca do Tribunal Penal Internacional, que objetiva discorrer brevemente sobre o conceito e origem do referido tribunal, bem como sobre sua estrutura, composição e competência jurisdicional, trazendo, por fim, a conclusão de toda a pesquisa realizada.
Está organizado em 05 (cinco) capítulos e a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, que se deu por meio de manuais jurídicos e na rede mundial de computadores.
2 CONCEITO
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de última instância, permanente e independente, com personalidade jurídica internacional, incumbida de julgar pessoas acusadas de crimes graves que afetam a comunidade internacional, tais como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.
Em sua atuação, o TPI observa os mais altos padrões de julgamento justo e sua ação é guiada na promoção da paz, da segurança e do bem estar da humanidade.
Ademais, este Tribunal só irá julgar os casos que forem considerados por ele como extremamente graves, de interesse internacional. Contudo, ele não agirá enquanto qualquer dos crimes de sua competência estiver sob investigação e julgamento de um país, a não ser que o sistema jurídico nacional desse país tenha o fim de proteger o acusado de sua responsabilidade jurídica.
Em se tratando de penas, o Estatuto de Roma prevê, em seu art. 77, pena máxima de até 30 anos, admitindo excepcionalmente a prisão perpétua, quando justificada a extrema gravidade do crime cometido e pelas circunstâncias pessoais do condenado. São previstas, também, sanções de natureza civil como a possibilidade de reparar as vítimas e os seus familiares, conjugando, desta forma, a justiça retributiva com a reparatória.
3 ORIGEM
Esse Tribunal é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg (marco na jurisdição penal internacional) e os Tribunais Ad hoc da ONU.
Somente no século XX, com o advento da 2º Guerra Mundial, que a necessidade de julgar as atrocidades cometidas na guerra foi amplamente apoiada. Contudo, foi necessário que inúmeros criminosos internacionais ficassem impunes para que a sociedade internacional começasse a organizar tribunais de caráter penal e internacional
A criação de um Tribunal Penal Internacional que atuaria permanente foi cogitada pela primeira vez na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, onde realizou-se o pedido à Corte Internacional de Justiça que avaliasse a possibilidade de criação de um tribunal capaz de julgar casos semelhantes aos julgados nos tribunais de Nuremberg e Tóquio.
Na Conferência de Plenipotenciários (1998) foi estabelecido um Tribunal Penal Internacional e, na oportunidade, aprovou-se o Estatuto de Roma por 120 votos a favor, 7 contrários (Estados Unidos, Filipinas, China, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia).
O Estatuto de Roma é o instrumento legítimo e legal que rege a competência e o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (Art. 1º) e versa sobre os crimes que constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade.
Portanto, o Tribunal Penal Internacional teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, tendo iniciado seus trabalhos apenas em julho de 2002.
Além disso, este Tribunal surgiu com intuito de não ser um tribunal temporário, nem um tribunal dos vencedores sobre os vencidos. E, ao punir os criminosos internacionais exerce a importante função de transmitir uma mensagem para a sociedade internacional, qual seja: Não haverá tolerância ou impunidade com os violadores dos maiores crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma.
No Brasil a assinatura do tratado internacional referente ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, deu-se em 7 de fevereiro de 2000, tendo sido ratificado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 112, em 06 de junho de 2002, somente promulgado o Decreto nº 4.388 em 25 de setembro de 2002.
4 ESTRUTURA
O Tribunal está sediado na cidade de Haia, Holanda – terceira mais populosa dos Países Baixos, mas pode se reunir em outros locais.
Possui 18 (dezoito) juízes-membros, que são eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma para exercerem mandatos de 9 (nove) anos, sem direito a reeleição.
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